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norma nº 521/1957

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 1957
Date 1957-12-03
EmentaAutoriza a desapropriação de terreno pertencente a Danton Marques e sua mulher, bem como a doação do mesmo ao IPESP.
native_id2440

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O.
Nº.
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente . 4
LEI Nº 521/57 ez
O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Pre
feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle san-
ciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desepropriar,
amigavel cu judicialmente, pelo preço avaliado em processo regular, o terreno
abaixo caracterizado, declarado de utilidade pública pelo decreto 797, de 27
de novembro de 1.957, que se sabe pertencer a Danton Marques e sua mulher, si-
tuado no município de Garça, distrito da Séde, com 304.940 mts2, cu 30 hecte-
49 ares e-40 centiares, parte para o fim expresso.no artigo 2º, désta lei, e
parte para os fins que por lei forem determinadost
"Começa em um marco encravado na margem esquerda da estra-
da Garça-Lapercio, na divisa da Vila José Ribeiro, daí se
gue com o rumo 25º SE-NO, com a distância de 766,00 metros
atê o espigão que faz divisa com Cirso Mendes da Silveira
ou quem de direito, daí segue a esquerda pelo espigão divi
sor e por uma cerca de arame farpado até encentrar a Estra
da de Ferro da Cia. Paulista, cruzando-a em pequeno ângulo
confrontando com um carreador, pelo quel segue atê sair do
cafesal, daí segue a esquerda até a linha férrea, desta —
voltando a esquerda, sempre conservando uma faixa de 20 me
tros de ambos os lados, até encontrar um marco ao lado di-
reito da estrada de ferro rumo à Gália, deí segue com rumo
66º SO-NE, com a distência de 390,00 metros até onde teve
início, e de conformidade com o mapa anexo",
$ único - Em caso de desapropriação amigavel, o expropriado deve-
rê apresentar os seguintes documentos:
a) certidão vintenárias
b) certidão do registro de propriedade;
c) certidão negativa de impostos;
à) planta do imóvels
e) certidão negativa de protestos ou ações judiciais sô-
bre o imóvel, relativa ao periodo de cinco (5) anos em
té esta data.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a elienar ao -—
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, por doação, do terreno des-
orito no artigo 1º, uma área de 7 (sete) a 10 (dêz) alqueires paulista, nos
têrmos do decreto estadual nº 12.762, de 18 de Janeiro de 1.957, para o fim
de nêle se construir uma Escola de Iniciação Agrícola e respectiva dependên-
cias para o seu funcionamento.
Artigo 3º - Na escritura de doação, a ser lavrada após a apresenta
ção, pela Prefeitura Municipal, de tôda a documentação exigida pelo Institu
to de Previdência, constará cláusula expressa pela qual o donatário não pode
rã, pelo prazo de cinco (5) anos, dar ao imóvel destinação diversa da previs
ta nôsta lei.
Artigo 4º - À doação é irrevogável, exeetuada a hipotese a que a
lude o artigo 3º, parte final, desta lei.
Op HO.
Sia
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
Artigo 5º - Após realizada a doação de que trata a presente lei,
fica, desde logo, a Prefeitura Municipal autorizada a assinar contrato de empre
itada com o Instituto de Previdência para a construção do prédio para a Escola
e suas dependências, referido no artigo 2º, empreitada essa que será paga à Pre
feitura na fórma estabelecida em contrátos
$ único - Mediante autorização legislativa e acôrdo com o Insti-
tuto de Prêvidencia poderá a Prefeitura Municipal transferir o contrato a ten
ceiros, para a execução das obras referidas no artigo supra.
Artigo 6º —- A construção do prédio e dependências de que trata o
artigo 2º, deverá iniciar-se dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da
data da escritura de doação, ficando, porém, na dependência dos recursos desti-
nados a êsse fim, à Carteira Predial do Instituto de Previdência, e obedecerá —
aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, olaúsulas, planos e condições
contratuais a que se refere o decreto 27.167, de 4 de janeiro de 1.957, supra -—
citado.
Artigo 7º - Dependerá de autorização legislativa a alienação cu
destinação do terreno que fôr desapropriado e que exceder da doação prevista -
nesta lei.
Artigo 8º — Caso o terreno objeto desta lei não venha servir -
aos fins mencionados no artigo 2º, o Executivo Municipal revogará o decreto -—
797/57, não concluindo a desapropriação.
Artigo 9º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um cré-
dito especial de cr$-1.638.107,10 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil,
cento e sete cruzeiros e deis centavos), com vigência de 24 (vinte e quatro) —
meses, para ocorrer às- despesas decorrentes da desapropriação a que se refere
o artigo 1º, desta lei.
$ único - A cobertura do presente orédito far-se-ê com o produ
to de operações de crédito que o Prefeito Municipal fica autorizado a realizar.
Artigo 10º -. As despesas decorrentes da esoritura de doação e —
outras correrão por conta de verba própria do orçamentos
Artigo 11º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pública-
ção, revogadas as disposições em contrários
Garças 3 de Dezembro de 1957.-
O Prefeito Municipal
Registrada é públicada nésta Diretoria do
Expediente, Es data supra.
Francisco Pereira de Meji
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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