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norma nº 522/1957

Tipo Lei
Número / Ano 522 / 1957
Date 1957-12-04
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Sr. João Peres e sua mulher.
native_id2441

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Of Ho
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Pato
Diretoria do Expediente
LEI nº 522/57
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Pre-
feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições ,
faz saber que a Câmara Municipal deoretou e 816 sancio
na e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa-
propriado, amigavel ou judicialmente, e mediante avaliação, o imóvel de —
propriedade do snr. João Peres e sua mulher ou de quem de direito, situa-
do a rua Eumene s/n., quadra nº 48, parte do lote nº 3, nésta cidade,neces
sário à extensão de uma área de terreno pertencente ao dr. Jânio Quadros -
ou ao Estado, e destinado ao prédio para o Pôsto de Puericultura desta ci-
dade, a ser construido pelo Govêrno Estadual.
Artigo 2º - O imóvel referido no artigo 1º, consta des
a) um terreno, de fôrma regular, medindo 262,50 mts2, (du-
zentos e sessenta e dois metros e cincoenta centimetros quadrados), fecha-
do de muro pela frente, cerca de balaustre aos lados e cerca comum aos fun
dos, dividindo pela frente com a rua Bumêne, pelos fundos com propriedades
do Governo Estadual e aos lados com Antonio Nonato e Miguel Chaves ou com
quem de direito, respectivamente nas extengões de 15 e 17,50 metros linea-
ress
db) um prédio, construido de tijolos, coberto de telhas,com
6 (seis) comodos e um área de construção de 59 mts2, encravado no referido
terreno,
Artigo 3º - Se a aquisição fôr amigavel, O preço não poderá ser supe
rior ao da avaliação e o expropriado deverá apresentar:
a) certidão negativa de impostos e texas;
b) titulo de aquisição devidamente registrado;
c) certidão de filiação vintenária.
Artigo 4º - O pagamento pela aquisição autorizada no artigo 1º será
feito com o produto de operação de crédito que o Prefeito fica autorizado
a realizar, tendo vigência até o exercício de 1.958, -
Artigo 5? - O Prefeito Municipal deverá enviar à Câmara o laudo de
avaliação indispensavel à desapropriação.
artigo 6º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Garça, 4 de Dezembro de 1957.-
O Prefeito Municipal
A
Aoaduim Fernaxões
Registrado e públicado nósta Diretoria
do Expediente, na data supra,
2 os Liane à
Francisco Pereirade Mello (a
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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