| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1957 |
| Date | 1957-12-04 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Sr. João Peres e sua mulher. |
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Of Ho Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Pato Diretoria do Expediente LEI nº 522/57 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Pre- feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal deoretou e 816 sancio na e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa- propriado, amigavel ou judicialmente, e mediante avaliação, o imóvel de — propriedade do snr. João Peres e sua mulher ou de quem de direito, situa- do a rua Eumene s/n., quadra nº 48, parte do lote nº 3, nésta cidade,neces sário à extensão de uma área de terreno pertencente ao dr. Jânio Quadros - ou ao Estado, e destinado ao prédio para o Pôsto de Puericultura desta ci- dade, a ser construido pelo Govêrno Estadual. Artigo 2º - O imóvel referido no artigo 1º, consta des a) um terreno, de fôrma regular, medindo 262,50 mts2, (du- zentos e sessenta e dois metros e cincoenta centimetros quadrados), fecha- do de muro pela frente, cerca de balaustre aos lados e cerca comum aos fun dos, dividindo pela frente com a rua Bumêne, pelos fundos com propriedades do Governo Estadual e aos lados com Antonio Nonato e Miguel Chaves ou com quem de direito, respectivamente nas extengões de 15 e 17,50 metros linea- ress db) um prédio, construido de tijolos, coberto de telhas,com 6 (seis) comodos e um área de construção de 59 mts2, encravado no referido terreno, Artigo 3º - Se a aquisição fôr amigavel, O preço não poderá ser supe rior ao da avaliação e o expropriado deverá apresentar: a) certidão negativa de impostos e texas; b) titulo de aquisição devidamente registrado; c) certidão de filiação vintenária. Artigo 4º - O pagamento pela aquisição autorizada no artigo 1º será feito com o produto de operação de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar, tendo vigência até o exercício de 1.958, - Artigo 5? - O Prefeito Municipal deverá enviar à Câmara o laudo de avaliação indispensavel à desapropriação. artigo 6º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação, re vogadas as disposições em contrário. Garça, 4 de Dezembro de 1957.- O Prefeito Municipal A Aoaduim Fernaxões Registrado e públicado nósta Diretoria do Expediente, na data supra, 2 os Liane à Francisco Pereirade Mello (a Diretor da Diretoria do Expediente.