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← Garça (SP)

norma nº 523/1957

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 1957
Date 1957-12-09
EmentaDisciplina a arrecadação de impostos municipais.
native_id2442

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
OF NO. meo LEI Nº 23/57
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito
Municipal de Garça, usando de suas atribuições, fas
saber que a Câmara Municipal decretou e 81e sancio
na e promulga a seguinte leit
Artigo 1º - O Imposto Territorial Sôbre Terrenos Urba-
nos, Imposto Predial Urbano e as Texas de Remoção de Lixo, Escórias e Resi
duos Domiciliares, Taxa de Limpesa das Vias Públicas e Taxa de Conservação
de Vias Não Pavimentadas, serão arrecadadas conjuntamente, em duas presta-
ções iguais, nos meses de abril e agôsto, dentro dos seguintes periodos:
a) de 1 a 10, pelo contribuintes cujos prenomes tiverem
como inicial uma das letras "A" a "E"
b) de 11 a 20, pelo contribuintes cujos prenomes tive-
rem como inicial uma das letras "PF" a "L'';
e) de 21 até o último dia do mês pelos contribuintes cu
jos prenomes tiverem como inicial uma das letras "M" a “Z*,
$ único - Quando a soma total dos lançamentos dos impos-
tos e taxas previstos nêste artigo não ultrapassar à importancia de cr$-.
$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), será arrecadada em uma sô prestação, no
mês de abril.
artigo 2º - Nos imóveis adquiridos por compromisso, os —
prenomes que servirão de base para 08 prazos de pagamento são os dos pro
mitentes vendedores.
Artigo 3º - Facultar-se-à aos contribuintes anteciparem o
pagamento da segunda prestação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigôr, a partir do dia 1º
de Janeiro de 1.958, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 9 de Dezembro de 1957.-
O Prefeito Municipal
oaquim Férnandes
Registrada e públicada nésta Diretoria do Expediente, na data supra.
Francisco Pereira de Yéll% Junior
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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