| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1957 |
| Date | 1957-12-09 |
| Ementa | Disciplina a arrecadação de impostos municipais. |
| native_id | 2442 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente OF NO. meo LEI Nº 23/57 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, fas saber que a Câmara Municipal decretou e 81e sancio na e promulga a seguinte leit Artigo 1º - O Imposto Territorial Sôbre Terrenos Urba- nos, Imposto Predial Urbano e as Texas de Remoção de Lixo, Escórias e Resi duos Domiciliares, Taxa de Limpesa das Vias Públicas e Taxa de Conservação de Vias Não Pavimentadas, serão arrecadadas conjuntamente, em duas presta- ções iguais, nos meses de abril e agôsto, dentro dos seguintes periodos: a) de 1 a 10, pelo contribuintes cujos prenomes tiverem como inicial uma das letras "A" a "E" b) de 11 a 20, pelo contribuintes cujos prenomes tive- rem como inicial uma das letras "PF" a "L''; e) de 21 até o último dia do mês pelos contribuintes cu jos prenomes tiverem como inicial uma das letras "M" a “Z*, $ único - Quando a soma total dos lançamentos dos impos- tos e taxas previstos nêste artigo não ultrapassar à importancia de cr$-. $ 500,00 (quinhentos cruzeiros), será arrecadada em uma sô prestação, no mês de abril. artigo 2º - Nos imóveis adquiridos por compromisso, os — prenomes que servirão de base para 08 prazos de pagamento são os dos pro mitentes vendedores. Artigo 3º - Facultar-se-à aos contribuintes anteciparem o pagamento da segunda prestação. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigôr, a partir do dia 1º de Janeiro de 1.958, revogadas as disposições em contrário. Garça, 9 de Dezembro de 1957.- O Prefeito Municipal oaquim Férnandes Registrada e públicada nésta Diretoria do Expediente, na data supra. Francisco Pereira de Yéll% Junior Diretor da Diretoria do Expediente.