br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 528/1957

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 1957
Date 1957-12-09
EmentaAutoriza a doação à CPFL dos gastos indispensáveis para funcionamento do serviço de luz e força para a Vila de Alvinlândia.
native_id2447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Garça
Eutado de São Paulo
Diretoria do Expediente
LEI nº 28/57
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Pre-
feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, fas
saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e -
promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar pura e
simplesmente à Companhia Paulista de Força e Luz, desembaraçadas de quais
quer ônus, fazendo às custas da Municipalidade os gastos indispensaveis -
para coloca-las dentro dos padrões e especificações daquela Companhia, in
olusive as servidões de passagens, e todos os seus pertences, destinados
aos serviços de luz e fôrça para a Vila de Alvinlândia:
a) a linha primária de 13,2 KV construida recentemente -—
com o objetivo de ligar a Vila de Alvinlândia as linhas
que servem o município de Lupércio;
b) a rêde de distribuição primária e secundária existente
e recentemente construida no distrito de Alvinlândia,-
incluindo-se os transformadores, aparelhos, chaves ele
tricas, braços de iluminação pública e todo o equipe-—
mento.
Aritigo 2º - Correrao por conta da Municipalidade as despesas -—
com a obtenção das servidões de passagem das linhas mencionadas no artigo
1º désta lei, as quais já serao contratadas em nome da Companhia Paulista
de Fôrça e Luz,
artigo 3 - Esta lei entrarê em vigôr na data da sua públicação,
revogadas as disp.sições em contrário.
Garças 9 de Dezembro de 1.957.-
O Prefeito Municipal
Zé : Elaça Fernandes
Registrada e públicada nésta Diretoria
do Expediente, na data supra.
Z Da Z (/
Francisco Pereira de lo Junior
Diretor da Diretoria do
Expediente.

open original →