| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1957 |
| Date | 1957-12-09 |
| Ementa | Autoriza a doação à CPFL dos gastos indispensáveis para funcionamento do serviço de luz e força para a Vila de Alvinlândia. |
| native_id | 2447 |
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Prefeitura Municipal de Garça Eutado de São Paulo Diretoria do Expediente LEI nº 28/57 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Pre- feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, fas saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e - promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar pura e simplesmente à Companhia Paulista de Força e Luz, desembaraçadas de quais quer ônus, fazendo às custas da Municipalidade os gastos indispensaveis - para coloca-las dentro dos padrões e especificações daquela Companhia, in olusive as servidões de passagens, e todos os seus pertences, destinados aos serviços de luz e fôrça para a Vila de Alvinlândia: a) a linha primária de 13,2 KV construida recentemente -— com o objetivo de ligar a Vila de Alvinlândia as linhas que servem o município de Lupércio; b) a rêde de distribuição primária e secundária existente e recentemente construida no distrito de Alvinlândia,- incluindo-se os transformadores, aparelhos, chaves ele tricas, braços de iluminação pública e todo o equipe-— mento. Aritigo 2º - Correrao por conta da Municipalidade as despesas -— com a obtenção das servidões de passagem das linhas mencionadas no artigo 1º désta lei, as quais já serao contratadas em nome da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, artigo 3 - Esta lei entrarê em vigôr na data da sua públicação, revogadas as disp.sições em contrário. Garças 9 de Dezembro de 1.957.- O Prefeito Municipal Zé : Elaça Fernandes Registrada e públicada nésta Diretoria do Expediente, na data supra. Z Da Z (/ Francisco Pereira de lo Junior Diretor da Diretoria do Expediente.