| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1957 |
| Date | 1957-12-09 |
| Ementa | Estende benefícios da Lei nº 315/1954, prorrogados pela Lei nº 472/1957. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente [62 / . LEI nm 529/57 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES,P re- feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, — faz saber que a Câmara Municipal decretou e 8le sancio- na e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os beneficios constantes da lei nº 315, de 28 de Junho de 1.954 e prorrogada pela lei nº 472, de 6 de junho de 1.957, são extensivos aos que construiram entre o periodo de 1º de Janeiro de 1.956 a 5 de junho de 1.957. Artigo 2º - Por fôrça do disposto no artigo 1º, o Prefeito ' determinará o cancelamento de qualquer dívida e em qualquer fase da sua cobrança, desde que proveniente do Imposto Predial Urbano referente às - construções verificadas no interregno referido no artigo anterior. Artigo 3º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua públi- cação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 9 de Dezembro de 1957.- O Prefeito Municipal PJ ano€) Joaquim Fernândes Registrada e públicada na Diretoria do Expediente, na data supra. Francisco Pereira dg lo Junior Diretor da Diretoria do Expediente.