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norma nº 529/1957

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 1957
Date 1957-12-09
EmentaEstende benefícios da Lei nº 315/1954, prorrogados pela Lei nº 472/1957.
native_id2448

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
[62 / . LEI nm 529/57
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES,P re-
feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, —
faz saber que a Câmara Municipal decretou e 8le sancio-
na e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Os beneficios constantes da lei nº 315, de 28 de
Junho de 1.954 e prorrogada pela lei nº 472, de 6 de junho de 1.957, são
extensivos aos que construiram entre o periodo de 1º de Janeiro de 1.956
a 5 de junho de 1.957.
Artigo 2º - Por fôrça do disposto no artigo 1º, o Prefeito
' determinará o cancelamento de qualquer dívida e em qualquer fase da sua
cobrança, desde que proveniente do Imposto Predial Urbano referente às -
construções verificadas no interregno referido no artigo anterior.
Artigo 3º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua públi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 9 de Dezembro de 1957.-
O Prefeito Municipal
PJ
ano€) Joaquim Fernândes
Registrada e públicada na Diretoria do Expediente, na data supra.
Francisco Pereira dg lo Junior
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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