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norma nº 531/1957

Tipo Lei
Número / Ano 531 / 1957
Date 1957-12-10
EmentaAutoriza o recebimento em doação de áreas da Vila da Estação ou Vila Nova.
native_id2450

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº 531/51
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Pre
feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições,-
faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sancio
na e promulga a seguinte leis
ártigo 1º « Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber —
em doação, de quem de direito, as áreas de terras abaixo descriminadas, num
total de 1.650 metros quadrados, situadas na quadra 15 da Vila da Estação
ou Vila Nova, desta cidade, a saber:
I - os lotes nºs. 1 e 2, medindo cada um 10 metros de frer
te por 30 metros de frente sos fundos, dividindo pela frente com a rua Bar
tolomeu de Gusmão, de outro lado com a rua Anita Costa, de outro laão com
o lote nº 3 e pelos fundos com o lote n. 10.
II - o lote n. 3, com as mesmas dimensões, dividindo pela
frente com a rua Bartolomeu de Gusmão, pelos lados com o lote nº 2 e com —
propriedade do Patronato Juvenil Garcense e pelos fundos com o lote nº 10.
III - os lotes ns. 10, 12 e parte do lote n. 8, com 25 me-
tros de frente por 30 metros de frente aos fundos, dividindo, pela frente
com a rua Anita Costa, pelos lados com o lote n. 8 e pelos fundos com pro-
priedades do Patronato Juvenil Garcense, ou quem de direito.
Artigo 2º - A presente doação destina-se ao fim expresso de
ser alí instelado, pela Prefeitura, um Parque de Recreio Infantil.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão -
por conta das verbas proprias do orçamento, suplementadas se preciso fôr.
Artigo 4º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua públi-
cação, revogadas as disposições em contrários.
Garças 10 de Dezembro de 1957.-
O Prefeito Municipal
Mano a dades Fernandes
Registrado e públicado nésta Diretoria
do Expediente, na data supra,
Francisco Pereira de Gets Junior
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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