| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1957 |
| Date | 1957-12-10 |
| Ementa | Autoriza o recebimento em doação de áreas da Vila da Estação ou Vila Nova. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 531/51 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Pre feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições,- faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sancio na e promulga a seguinte leis ártigo 1º « Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber — em doação, de quem de direito, as áreas de terras abaixo descriminadas, num total de 1.650 metros quadrados, situadas na quadra 15 da Vila da Estação ou Vila Nova, desta cidade, a saber: I - os lotes nºs. 1 e 2, medindo cada um 10 metros de frer te por 30 metros de frente sos fundos, dividindo pela frente com a rua Bar tolomeu de Gusmão, de outro lado com a rua Anita Costa, de outro laão com o lote nº 3 e pelos fundos com o lote n. 10. II - o lote n. 3, com as mesmas dimensões, dividindo pela frente com a rua Bartolomeu de Gusmão, pelos lados com o lote nº 2 e com — propriedade do Patronato Juvenil Garcense e pelos fundos com o lote nº 10. III - os lotes ns. 10, 12 e parte do lote n. 8, com 25 me- tros de frente por 30 metros de frente aos fundos, dividindo, pela frente com a rua Anita Costa, pelos lados com o lote n. 8 e pelos fundos com pro- priedades do Patronato Juvenil Garcense, ou quem de direito. Artigo 2º - A presente doação destina-se ao fim expresso de ser alí instelado, pela Prefeitura, um Parque de Recreio Infantil. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão - por conta das verbas proprias do orçamento, suplementadas se preciso fôr. Artigo 4º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua públi- cação, revogadas as disposições em contrários. Garças 10 de Dezembro de 1957.- O Prefeito Municipal Mano a dades Fernandes Registrado e públicado nésta Diretoria do Expediente, na data supra, Francisco Pereira de Gets Junior Diretor da Diretoria do Expediente.