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norma nº 532/1957

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 1957
Date 1957-12-10
EmentaConcede sexta parte dos vencimentos aos servidores municipais que completarem 25 anos de serviço efetivo.
native_id2451

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº 532/57
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Pre
feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições
faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle san-
ciona e promulga a seguinte leis
Artigo 1º —- Fica concedido aos funcionários municipais a
sexta parte dos seus vencimentos, que tenham completado cu venham comple-
tar 25 anos de efetivo serviço prestado ao município, de acôrdo com o que
dispõe o artigo 98 da Constituição do Estado.
Artigo 2º - Imediatamente a municipalidade concederá ao
funcionário Jurandyr Ferraz Rolim, e com base a partir de 1º de Agosto de
1.957, a sexta parte dos vencimentos, de conformidade com o seu padrão de
vencimentos.
Artigo 3º - A fim de ocorrer às despesas com a execução
da presente lei, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito «
especial de cr$-7.862,50.
$ único - A cobertura do presente crédito famn-se-à com -
os recursos da anulação parcial da verba 8-63-0 - item VIII.
Artigo 4º - Os orçamentos municipais consignarão verbas
próprias para o pagamento das despesas hbavidas em face do disposto no ar
tigo 1º,
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua púm
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de Dezembro de 1957.
O Prefeito Municipal
Registrada e públicada nésta Diretoria
do Expediente, na data supra.
g r
Es Ed /
Francisco Pereira de Ágilo Junior
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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