| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1957 |
| Date | 1957-12-10 |
| Ementa | Concede sexta parte dos vencimentos aos servidores municipais que completarem 25 anos de serviço efetivo. |
| native_id | 2451 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 532/57 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Pre feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle san- ciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º —- Fica concedido aos funcionários municipais a sexta parte dos seus vencimentos, que tenham completado cu venham comple- tar 25 anos de efetivo serviço prestado ao município, de acôrdo com o que dispõe o artigo 98 da Constituição do Estado. Artigo 2º - Imediatamente a municipalidade concederá ao funcionário Jurandyr Ferraz Rolim, e com base a partir de 1º de Agosto de 1.957, a sexta parte dos vencimentos, de conformidade com o seu padrão de vencimentos. Artigo 3º - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito « especial de cr$-7.862,50. $ único - A cobertura do presente crédito famn-se-à com - os recursos da anulação parcial da verba 8-63-0 - item VIII. Artigo 4º - Os orçamentos municipais consignarão verbas próprias para o pagamento das despesas hbavidas em face do disposto no ar tigo 1º, Artigo 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua púm blicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 10 de Dezembro de 1957. O Prefeito Municipal Registrada e públicada nésta Diretoria do Expediente, na data supra. g r Es Ed / Francisco Pereira de Ágilo Junior Diretor da Diretoria do Expediente.