| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1957 |
| Date | 1957-12-12 |
| Ementa | Autoriza o fornecimento de fotografias necessárias para a instrução de processo de inscrição às pessoas com direito à inscrição eleitoral. |
| native_id | 2452 |
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Prefeitura Wunicipal de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefoi- to Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal deoretou e êle sanciona e promulga a seguinte leit Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a forne- oer às pessõas com direito à inscrição eleitoral as respectivas fotogra- fias para a instrução do processo de insorição, dêsde que seja a conces- são feita fóra da Prefeitura. $ único - O fornecimento a que se refere o presente artigo, far-se-á por um fotógrafo desta cidade, que em concorrência administrati va oferecer melhor vantagem a municipalidade. Artigo 2º - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito espe pecial de cr$-100.000,00 (cem mil cruzeiros), com vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da públicação desta lei. $ único - A cobertura do presente orédito far-se-á com o - produto da anulação das seguintes verbas do orçamento vigênte. 8-96-4 - Despesas Diversas... +... C2$-50.000,00 8-80-0 - Item I...ccc.ea . 50.000,00 Artigo 3º - A municipalidade formará os respectivos proces- sos para que possa se ressarcir das importâncias correspondentes, de quem de direito. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pública ção, revogadas as disposições em contrário. Garça, 12 de Dezembro de 1957.- O Prefeito Municipal É dep Fernandes Registrada e públicada nósta Diretoria do Expediente, na data supra Francisco Pereira ds 19 Junior Diretor da Diretoria do Expediente.