| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1958 |
| Date | 1958-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado visando a construção do prédio do 2º Grupo Escolar de Garça. |
| native_id | 2454 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente LEL nº 35/58 O nº O cidadao MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Wunicipal de Garça, faz saber que a Câmara Munici- pal decretou e êle sanciona e prorulga a seguinte lei: : ártigo 1º - Fica o Prefeito Nunicipal autorizado a assinar con trato com o Gôverno do Estado de Sao Paulo para a construção, em regime de empreitada; do prédio do 2º Grupo Escolar de Garça,atualmente denomi- nado "Grupo Escolar Prof. Maria do Carmo Pompeo Castro", em terreno des. tinado a êsse fim, doado pelo llunicípios artigo 2º - No contrato a ser assinado com o Gôverno do Estado deverá constar as seguintes claúsulas, além das usuais em contratos dés- sa naturezas a) executar as obras de acôrdo com a planta e estudos feitos pela Secretaria da Viação e Obras Públicas; d) entregar as obras no prazo de seis (6) meses, conta dos da data da aprovação das despesas pelo Tritunal de Contas; c) aceitar o orçamento no valor de cr$--2.553.000,00 — (dois milhões, quinhentos e cincoenta e treis mil cruzeiros); à) aceitar as condições de pagamento de acôrdo com o plano estabelecido pelo Estado e que deverá ser feito à Prefeitura me-— diante medições e aprovação das respectivas despesas. Artigo 3º - O Prefeito liunicipal poderá sub-empreitar as obras relativas à construção do prédio a que se refere o artigo 1º, observan- do-se a idoneidade profissional, comercial e econômica do sub-empreitei- ro, e com autorização prévia da Câmaras ártigo 4º - Correrao por-conta de verbas proprias do orçamento as despesas decorrentes do registro do contratos áxtigo 5º - Esta lei entrarê em vigêr na data da sua públicação revogadas as disposições em contrário Garça, 22 de Fevereiro de 1.958.- O Prereito Nunicipal Kance!*” Feaq m Registrado e publicado nêsta Dire- toria do Expediente, na data supra. Francisco Pereira de Kg$i16 Junior Diretor da Diretoria do Expedi entes