| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1958 |
| Date | 1958-02-24 |
| Ementa | Normatiza a arrecadação da taxa de consumo de água. |
| native_id | 2456 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo “Diretoria do Expediente LEI ne 537/58 OL No O cidadão NANOEL JOAQUILI FEANANDES, Prefeito Yu nicipal de Gerça, usando de suas atribuições, faz sa ber que a Câmara Muncipal decretou e Ele sansiona e prorulga a seguinte lei: . ártigo 1º - à arrecadação da taxa de consumo de água, passa- rã a ser feita, obedecida a seguinte norma: I - aos consumidores cujo pronome se inicie com a letra de "at a "5º, até 5 do mês, subsequente ao mês de consumo, ven cido; II - aos consumidores cujo prenome se inicie com a letra de "7" a "LM, até 15; III - aos consumidores cujo prenome se inicie com a letra de “i* a "it, até o dia 25. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. . Artigo 3º - Esta lei entrará em vigôr na data Ga sua públi- cação, revogadas as disposições em contrário, Garça, 24 de fevereiro de 1,958.- O Prefeito liuncipal Manos Áosquim Fernandes- Registrada e públicada nósta Diretoria do Expediente, na data supra. 20088 Francisco Pereira de lielio Junior Diretor da Diretoria do ixpedientes