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← Garça (SP)

norma nº 537/1958

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 1958
Date 1958-02-24
EmentaNormatiza a arrecadação da taxa de consumo de água.
native_id2456

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
“Diretoria do Expediente
LEI ne 537/58
OL No
O cidadão NANOEL JOAQUILI FEANANDES, Prefeito Yu
nicipal de Gerça, usando de suas atribuições, faz sa
ber que a Câmara Muncipal decretou e Ele sansiona e
prorulga a seguinte lei: .
ártigo 1º - à arrecadação da taxa de consumo de água, passa-
rã a ser feita, obedecida a seguinte norma:
I - aos consumidores cujo pronome se inicie com
a letra de "at a "5º, até 5 do mês, subsequente ao mês de consumo, ven
cido;
II - aos consumidores cujo prenome se inicie com
a letra de "7" a "LM, até 15;
III - aos consumidores cujo prenome se inicie com
a letra de “i* a "it, até o dia 25.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. .
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigôr na data Ga sua públi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
Garça, 24 de fevereiro de 1,958.-
O Prefeito liuncipal
Manos Áosquim Fernandes-
Registrada e públicada nósta Diretoria do
Expediente, na data supra.
20088
Francisco Pereira de lielio Junior
Diretor da Diretoria do
ixpedientes

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