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norma nº 556/1958

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 1958
Date 1958-08-14
EmentaAutoriza a celebração de contrato com a Sociedade OMS Ltda. para o serviço de conservação da estação de tratamento de esgotos sanitários de Garça.
native_id2474

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
LEI N$ 556/58
O Cidadão EUZEBIO ATIGUSTO TIDEI, Yice-
Prefeito eu exercicio, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal de Garça decretou
e êle sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art. 1º.. Fica a Prefeitura Kunicipal autorizada a assi-
nar contrato cor a Sociedade OKS Ltda,, para o serviço de con-
servaçao da estageo de tratamento de esgotos sanitários de —
Garça.
$ único - C contrato a ser assinado devera obedecer as
normas estabelecidas no que anteriormente foi celebrado com a
Sociedade (WS. Ltda.
Art. 2º- O preço dos serviços contratados com a Socieda
de OMS. Ltda. sera de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzei-
ros).
Arte 3º. à fim de ocorrer às despesas com a execução da
presente Lei o Prefeito utilizara a verba 863.4 — item III, -—
suplementada oportunamente,
Art. 4º- O contrsto tera vigência de um ano, contado da
data em que o anterior toi findo.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publi
caçao, revogadas as disposiçoes em contrário.
EU Z8B1O AUGUSTO TIDEI
vICE PRETALTO Há EXERCÍCIO
Registrada e publicada nesta Diretoria
do Expediente, na data supra.
FRANCISCO PEREIRA DE Gullo
DIRS?OR DO EXPEDIENTE

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