| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1958 |
| Date | 1958-09-11 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de terreno de propriedade de José de Alcantara Pepe, destinado a instalação de um parque infantil. |
| native_id | 2481 |
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Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente =LEJI Nº 565/58 = O cidadão EUSÉBIO AUGUSTO TIDEI, Vice Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Munici pal de Garça decretou e êle sanciona e pro mulga a seguinte Lei:- Art. 1º. Fica a Prefeitura iriunicipal autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, o terreno abaixo caracterizado, de propriedade de José de Alcantara Pepe, si tuado nesta cidade de Garça: “Um terreno com 2.100 mts 2 (do- is mil e quatrocentos metros qua drados), constituido pelos lotes ns. 1, 2 e 3, da quadra 5h, do bairro Ferraropolis, dividindo pela frente com a rua Armando Sa les «e Oliveira, pelos lados com itiburcio Jose Soares e rua Sarg. wilson Abel às Oliveira, e pelos fundos com os lotes adiante men- cionsdos, e ns.9,10 e 11, da mes ma quadra 34,. Gividindo pela fren te com a rua Antenor Lara Campos, pelos lados com Ildefonso Araujo Palmeira ou sucessores e rua Sar. wilson Abel de Oliveira e pelos fundos com os lotes ns. 1, 2 e 3, acima citados", Art, 2º. O terreno objeto da desapropriação às que trata esta lei destinar-se-á a instalação d'um parque infan- til. art. 3º. O parque infantil a ser instalado terá a denominação de "Parque Infantil Ademar Santos Arantes", Art. lo. As despesas com a exsecução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplemen tadas oportunamente, se necessário, art. 52- lista Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, AB de 1,958. GL ori Eusébio Augusto Tidei Fe dal , au . ri 2. igsê vice Prefeito em-exereício . E