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← Garça (SP)

norma nº 565/1958

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 1958
Date 1958-09-11
EmentaAutoriza a desapropriação de terreno de propriedade de José de Alcantara Pepe, destinado a instalação de um parque infantil.
native_id2481

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Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
=LEJI Nº 565/58 =
O cidadão EUSÉBIO AUGUSTO TIDEI,
Vice Prefeito em exercício, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Munici
pal de Garça decretou e êle sanciona e pro
mulga a seguinte Lei:-
Art. 1º. Fica a Prefeitura iriunicipal autorizada a
desapropriar, amigável ou judicialmente, o terreno abaixo
caracterizado, de propriedade de José de Alcantara Pepe, si
tuado nesta cidade de Garça:
“Um terreno com 2.100 mts 2 (do-
is mil e quatrocentos metros qua
drados), constituido pelos lotes
ns. 1, 2 e 3, da quadra 5h, do
bairro Ferraropolis, dividindo
pela frente com a rua Armando Sa
les «e Oliveira, pelos lados com
itiburcio Jose Soares e rua Sarg.
wilson Abel às Oliveira, e pelos
fundos com os lotes adiante men-
cionsdos, e ns.9,10 e 11, da mes
ma quadra 34,. Gividindo pela fren
te com a rua Antenor Lara Campos,
pelos lados com Ildefonso Araujo
Palmeira ou sucessores e rua Sar.
wilson Abel de Oliveira e pelos
fundos com os lotes ns. 1, 2 e 3,
acima citados",
Art, 2º. O terreno objeto da desapropriação às que
trata esta lei destinar-se-á a instalação d'um parque infan-
til.
art. 3º. O parque infantil a ser instalado terá a
denominação de "Parque Infantil Ademar Santos Arantes",
Art. lo. As despesas com a exsecução da presente lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplemen
tadas oportunamente, se necessário,
art. 52- lista Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, AB de 1,958.
GL ori Eusébio Augusto Tidei
Fe dal ,
au .
ri 2. igsê vice Prefeito em-exereício .
E

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