| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1958 |
| Date | 1958-09-11 |
| Ementa | Permite o funcionamento do comércio quando os feriados criados pelas Leis nº 90/49 e 436/56 caírem em sábado. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente =LEJI Nº 566/58 = O cidadão EUSÉBIO AUGUSTO TIDEI, Vice Prefeito em exercício, no uso de suas atribui- ções, fêz saber que a Câmara Nunicipal de Gar- ca decretou e ê1e sanciona e promulga a seguin te Leis- Art. 1º. Nos anos em que os feriados instituídos pelas leis municipais ns. 90/49 e 136/56 recairem em dia de sábado o comércio e a indústria funcionarão normalmente. $ único- Em casos excepcionais o Prefeito Kunicipal po- derã determinar o fechamento com antecedência de cinco dias pela imprensa. Art. 2º. lista lei entrará em vigor na data da sua vu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, TE de 1.958. Eusébio Augusto Tideí vice Prefsito em exercício registrada e publicada nesta Diretoria ão ixpediênte, na data supra. Francisco Pereira Lg lo Jnr. Diretor do Expediênte.