| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1958 |
| Date | 1958-09-25 |
| Ementa | Autoriza a transformação de reserva florestal particular existente nas proximidades da cidade em bosque recreativo. |
| native_id | 2483 |
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Estado de São Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 567 O CIDADÃO HU BIO AUGUSTO TIDEI, PRHFEITO MUNICIPAL, Ei EXERCICIO, NO USO DAS SUAS ATxIBUIÇOES, FAZ SABBR QUE A CAMA- RA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA & PHROMULGA, À SEGUINTE LEI. Arte 1º - Fica a Prefeii: ra Municipal auterizada a transtermar a reserva rierestalL, existente nas preximidades da cidade e de prepriedade do menicípio, em um besqus recreativo. $1º - à transtomação a que se refere êste artigo não deverá impertar na aestruição das arvores existentes, con sistinde preibiçao absoluta derrubada de quaisquer arveres. 92º — A proibição a que se refere e purágrato an- terier não se compreenderá às especies que ferem certadas para e arruamento do basçis, Art. 2º — O besque a que se refere o utigo 1º, terá a deneminaçao de "Besque Belirio Guimarats Brandao", Art. 3º - As despesas cem a execução da presente lei correrão por centa da verba o-G1-4-b) Besque Hunipipal, do erça- mente vigente. Arte 4º - Esta lei entrará em vigêr na data da sua publicação, revegadas as disposiçeés em contrário. Prefeitura Municipal de Garça, aos 2% de Setembro de Buzebie Auguste Tidei Prefeito Municipal em exercicio 1.958, Registrada e publicada nesta Diretoria, na data supra Garça 25/9/58 Francisco Pereira Mei£o Jantes Direter da Diretoria do uxpediente