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norma nº 567/1958

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 1958
Date 1958-09-25
EmentaAutoriza a transformação de reserva florestal particular existente nas proximidades da cidade em bosque recreativo.
native_id2483

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Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº 567
O CIDADÃO HU BIO AUGUSTO TIDEI, PRHFEITO MUNICIPAL,
Ei EXERCICIO, NO USO DAS SUAS ATxIBUIÇOES, FAZ SABBR QUE A CAMA-
RA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA & PHROMULGA, À SEGUINTE LEI.
Arte 1º - Fica a Prefeii: ra Municipal auterizada a
transtermar a reserva rierestalL, existente nas preximidades da
cidade e de prepriedade do menicípio, em um besqus recreativo.
$1º - à transtomação a que se refere êste artigo
não deverá impertar na aestruição das arvores existentes, con
sistinde preibiçao absoluta derrubada de quaisquer arveres.
92º — A proibição a que se refere e purágrato an-
terier não se compreenderá às especies que ferem certadas para
e arruamento do basçis,
Art. 2º — O besque a que se refere o utigo 1º, terá
a deneminaçao de "Besque Belirio Guimarats Brandao",
Art. 3º - As despesas cem a execução da presente lei
correrão por centa da verba o-G1-4-b) Besque Hunipipal, do erça-
mente vigente.
Arte 4º - Esta lei entrará em vigêr na data da sua
publicação, revegadas as disposiçeés em contrário.
Prefeitura Municipal de Garça, aos 2% de Setembro de
Buzebie Auguste Tidei
Prefeito Municipal em exercicio
1.958,
Registrada e publicada
nesta Diretoria, na data supra
Garça 25/9/58
Francisco Pereira Mei£o Jantes
Direter da Diretoria do uxpediente

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