| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1958 |
| Date | 1958-10-11 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado visando a construção de salas de aula no prédio do 2º Grupo Escolar de Garça. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente i-L EI Nº 56%58-: O cidadão EUZBBIO AUGUSTO TIDEI, Vice-Prefeito Municipal, em exercício, usando de suas atribuiçoes, faz saber que a Camara Municipal de Garça decretou e ele san- ciona e promulga a seguinte leis Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com o Governo do Estado de São Paulo para a construção , em rcgime de empreitada, de duas (Z) salas de aula no prédio do 2º Grupo Escolar de Garça, atualmente denominado "Grupo Escolar - Prof. Maria do Carmo Pompeu Castro", Art. 2º - No contrato a ser assinado, em aditamento à au torização a que se refere a lei n. 535, de 22 de fevereiro de - 1.958, deverão constar todas as clausulas especificadas no artigo 2º da citada lei n. 535/58, e, especialmente o valor do contrato, em Cr.% 427.761,10 (quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e. sessenta e um cruzeiros e déz centavos). Art. 3º - O Prefeito Municipal poderá sub-empreitar as - obras relativas à construção das salas de aula a que se refere o artigo 1º desta lei, observando-se a idoncidade profissional, co- mercial e econômica do sub-empreiteiro. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei, referen- tes ao registro do contrato, correrão por conta de verbas própri- as do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 11 de outubr Euzebio Augus Vice-Prefeito Municipal em exercício Registrada e publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura - Municipal de Garça, na data supra. francisco Pereira de T. -Diretor da Diretoria do Expedi ente