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norma nº 568/1958

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 1958
Date 1958-10-11
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado visando a construção de salas de aula no prédio do 2º Grupo Escolar de Garça.
native_id2484

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
i-L EI Nº 56%58-:
O cidadão EUZBBIO AUGUSTO
TIDEI, Vice-Prefeito Municipal, em exercício,
usando de suas atribuiçoes, faz saber que a
Camara Municipal de Garça decretou e ele san-
ciona e promulga a seguinte leis
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
contrato com o Governo do Estado de São Paulo para a construção ,
em rcgime de empreitada, de duas (Z) salas de aula no prédio do
2º Grupo Escolar de Garça, atualmente denominado "Grupo Escolar -
Prof. Maria do Carmo Pompeu Castro",
Art. 2º - No contrato a ser assinado, em aditamento à au
torização a que se refere a lei n. 535, de 22 de fevereiro de -
1.958, deverão constar todas as clausulas especificadas no artigo
2º da citada lei n. 535/58, e, especialmente o valor do contrato,
em Cr.% 427.761,10 (quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e.
sessenta e um cruzeiros e déz centavos).
Art. 3º - O Prefeito Municipal poderá sub-empreitar as -
obras relativas à construção das salas de aula a que se refere o
artigo 1º desta lei, observando-se a idoncidade profissional, co-
mercial e econômica do sub-empreiteiro.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei, referen-
tes ao registro do contrato, correrão por conta de verbas própri-
as do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 11 de outubr
Euzebio Augus
Vice-Prefeito Municipal
em exercício
Registrada e publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura -
Municipal de Garça, na data supra.
francisco Pereira de T.
-Diretor da Diretoria do Expedi
ente

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