| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1958 |
| Date | 1958-10-31 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono pecuniário mensal aos servidores municipais do quadro fixo, no período de janeiro a setembro/58. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente “LEI Nº 569/58 O cidadão EUSEBIO AUGUSTO TIDEI, Vice-Pre feito em exercício, us “us-ndo das atribuiç des que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Camara Mu- nicipal decretou e ele sanciona e promulga a 'se- guinte lei:- art.1º rica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder abono mensal de 4:1.500,00 (hum mil e quinentos cruzeiros), aos servi dores do quadro ! Pessoal Fixo, a partir de 1º de janeiro de 1958, á 30 de setembro de mesmo ano. art. 22º - Os padrões de vencimentos constantes da escala a que se refere a lei n. 166, de 22 de maio de 1.957, ficam elevados em 35% (trinta e cinco por cênto) nos seus respectivos valores. 4 1º - O aumento de que trata este artigo e extensivo aos inativos, aposentados e pensionistas, servindo de buse os proventos atuais. 82º - Os benefícios desta lei são extensivos aos profes- sores do quadro extranumerário, Tomar-se-á por base os padrões a que se refere a escala constante da lei n. 498, de 3 de setembro de 1.957, para a elevação a que se refere o artigo 2º desta lei. art, 3º a atender as despesas com a execução desta lei fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um credito especial de (1.360, 385,30 (hum milhão e trezentos e sessenta mil e trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta centavos). 5 único - O valor do presente credito será coberto com o produto de operações de credito que o Hreíeito Municipal fica auto- rizado a realizar. art. lº - ústa lei entrará em, vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, Garça, 31 deoutubro de 1958 STO AUGUSTO TIDEI ap ITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Fublicad- e registrada nesta viretoria do Expediente, na data supra. Rubens Marcio de Goes Artigas Oticial administrativo