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norma nº 591/1959

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 1959
Date 1959-05-11
EmentaConcede aposentadoria a ocupantes de cargos ligados à contabilidade que atendam exigências que especifica.
native_id2505

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Prefeitura Municipal de Garça
Eutado de São Paulo
Diretoria do Expediente
EI Nº 591/59
« O cidadão hHanoel Joaquim “ernandes,
Prefeito deste iiunicipio de Garça, Estado de Jão
Paulo, no uso gas atribuições que lhe sao conferi-
das por lei, faz saber que a Camara Municipal de-
cretou e ele sanciona e promulga, parcialmente, a
seguinte lei:
Artº 1º - 40s servidores municipais que tenham
exercido o cargo de contador e subsequentemente o cargo de dire-
tof da contabilidade e de técnico especializado em planejamento
e elaboração do orçamento municipal durante vinte e sete (27) a-
nos e que contarem mais de cincoenta (50) anos de idade será -
concedida aposentadoria facultativa com vencimentos integrais,
acrescidos da sexta parte se contarem mais de vinte e cinco (25)
anos de serviço público municipal.
. Art. 2º - A aposentadoria será concedida por de-
creto do iixecutivo Municipal, mediante requerimento do interessado.
art, 3º - Yago o cargo de Diretor Geral gas Finan
gas; o provimento devera ser feito dentro do seguinte criterio:
a) - que o funcignario seja contador ou
tecnico em cântabilidade devidamente registrado na Divisao do Ensi-
no Comercial;
b) Vetado.
c) Vetado.
. Artº Lº - Esta lei entrará em vigor na data da
sus publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Garça, Prefeitura Municipal, aos 11 de maio de
1.959.
HanbeY bósdaim Pernandes
Prefeito Hunicipal
hegistrada e publicada nesta Dire-
toria, na data supra.
Em, 11 de maio de 1.959
Lai
Francisco Pereira llo Junior
Diretor
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Dicetotia do Expediente
DESPACHO
C funcionário, Sr. Jurandyr Ferraz Rolim,
- titular do cargo de Diretor úeral das rinunças desta Pres
feitura, requer suu aposentadoria integral conforme pro -
cesso de petição nê 458, dest: datas
à tramitação do processo foi normal; a do
cumentação 6 idcnea e , finalmente, o pedido estã ampara
do pela Lei 591
-Usundo das faculdades que a lei me confe-
ro, defiro o pedido pars conceder, como concedemos, a apo
sentadoria peúida, a partir desta datas
: -AC assinarmos c decreto que vai ser expedi
do, cabsíos sômente usar os têrmos legais dos diplomas deg
sa natureza o assim sendo sproveitaremos o único ensejo «o
dêste despacho, p=ra tecermos algumas considerações | Pese
peito.
-“xperizentazos dois sentimentos opestoss
nêste ato,
deles, porque não se diser, é de cons.
trghgimento, porque coube a nós vrivar a Prefeitura, pri-
var O município, dc serviço dedicado, produtivo, honrado
de us dos seus auxillares cu servidor público, = Não podes
mos negar: fãz falta sos interesses wunicipais, a coopera
ção do funcionário Jurandyr, como o chammos, que Óra del
xa o seu curgõe Fará falta à todos quanto tr:balham na Fre
feitura, a convivencia amiga e desinteressada do referido
funeionírio,
“As, por outro lado, temos a conpensação
maravilhosa dêsse nosso ato: cuuprinos um dever e uma lei
é mais - cuuctenos ua ato cuja justiça que êle encerras
supera aqucles contrarianentos substituindo-os pcr uma le
sensa satisfação:- esss aposentadoria é um prêmio u quem
soube faser jús a 81e, pola apliesção do: seus conheciconk
tos, pela sua pontualidade no serviço e sôbre tudo pela
sua ilibada henradese
ex -5€ O decretos
Us 26 de mai de 1.959

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