| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1959 |
| Date | 1959-05-11 |
| Ementa | Concede aposentadoria a ocupantes de cargos ligados à contabilidade que atendam exigências que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Garça Eutado de São Paulo Diretoria do Expediente EI Nº 591/59 « O cidadão hHanoel Joaquim “ernandes, Prefeito deste iiunicipio de Garça, Estado de Jão Paulo, no uso gas atribuições que lhe sao conferi- das por lei, faz saber que a Camara Municipal de- cretou e ele sanciona e promulga, parcialmente, a seguinte lei: Artº 1º - 40s servidores municipais que tenham exercido o cargo de contador e subsequentemente o cargo de dire- tof da contabilidade e de técnico especializado em planejamento e elaboração do orçamento municipal durante vinte e sete (27) a- nos e que contarem mais de cincoenta (50) anos de idade será - concedida aposentadoria facultativa com vencimentos integrais, acrescidos da sexta parte se contarem mais de vinte e cinco (25) anos de serviço público municipal. . Art. 2º - A aposentadoria será concedida por de- creto do iixecutivo Municipal, mediante requerimento do interessado. art, 3º - Yago o cargo de Diretor Geral gas Finan gas; o provimento devera ser feito dentro do seguinte criterio: a) - que o funcignario seja contador ou tecnico em cântabilidade devidamente registrado na Divisao do Ensi- no Comercial; b) Vetado. c) Vetado. . Artº Lº - Esta lei entrará em vigor na data da sus publicaçao, revogadas as disposições em contrario. Garça, Prefeitura Municipal, aos 11 de maio de 1.959. HanbeY bósdaim Pernandes Prefeito Hunicipal hegistrada e publicada nesta Dire- toria, na data supra. Em, 11 de maio de 1.959 Lai Francisco Pereira llo Junior Diretor Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Dicetotia do Expediente DESPACHO C funcionário, Sr. Jurandyr Ferraz Rolim, - titular do cargo de Diretor úeral das rinunças desta Pres feitura, requer suu aposentadoria integral conforme pro - cesso de petição nê 458, dest: datas à tramitação do processo foi normal; a do cumentação 6 idcnea e , finalmente, o pedido estã ampara do pela Lei 591 -Usundo das faculdades que a lei me confe- ro, defiro o pedido pars conceder, como concedemos, a apo sentadoria peúida, a partir desta datas : -AC assinarmos c decreto que vai ser expedi do, cabsíos sômente usar os têrmos legais dos diplomas deg sa natureza o assim sendo sproveitaremos o único ensejo «o dêste despacho, p=ra tecermos algumas considerações | Pese peito. -“xperizentazos dois sentimentos opestoss nêste ato, deles, porque não se diser, é de cons. trghgimento, porque coube a nós vrivar a Prefeitura, pri- var O município, dc serviço dedicado, produtivo, honrado de us dos seus auxillares cu servidor público, = Não podes mos negar: fãz falta sos interesses wunicipais, a coopera ção do funcionário Jurandyr, como o chammos, que Óra del xa o seu curgõe Fará falta à todos quanto tr:balham na Fre feitura, a convivencia amiga e desinteressada do referido funeionírio, “As, por outro lado, temos a conpensação maravilhosa dêsse nosso ato: cuuprinos um dever e uma lei é mais - cuuctenos ua ato cuja justiça que êle encerras supera aqucles contrarianentos substituindo-os pcr uma le sensa satisfação:- esss aposentadoria é um prêmio u quem soube faser jús a 81e, pola apliesção do: seus conheciconk tos, pela sua pontualidade no serviço e sôbre tudo pela sua ilibada henradese ex -5€ O decretos Us 26 de mai de 1.959