| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1959 |
| Date | 1959-05-11 |
| Ementa | Isenta de impostos e tributos municipais terrenos localizados em ruas e becos abertos pela Municipalidade para dar acesso ao trânsito público. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO O cidadão ODILON IZAR, Vico- Presidente da Câmara Municipal de Garça, de con- fpraidado com o dispeste no artigo 10 Sar rosolue Ps é do Esta né 4) e nos s do O. à Organica dos Muni pios, féz sa > que a Era Municipal de Garça decretou e « ele promulga a seguinte lets Art, 1º - Nenhum tributo municipal, impostos ou texas, incl» dirá sobre terrenos localizados em ruas, becos abertos pola municipa lidade para dar acesso ae transito públicos $ único - São considerados nas condições deste artigo os tra chos que dão ligação ao patrimonio Labienopelis, por passagem sub ou sob nível, Art, 28 - Og interessados, com tributos lançados e em atrazo, requererão ao Prefeíto e cancelamento dos respectivos debitos, fican do desde já, o Executivo devidamente autorizado ao cancelamento, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as áisposições em contrário, Câmara Municipal de Sarça, aos 11 de de - 1.959. . . Vice-Presidente da Camara Registrada o publicada na Secretaria da data supra, EVA