| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1959 |
| Date | 1959-05-06 |
| Ementa | Autoriza a concessão de pensão à viúva do ex-servidor municipal Francisco José Negreiros. |
| native_id | 2507 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Daulo Diretoria de Expediente em = LEI nº = O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, listado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, fãz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sancio- na e promulga a seguinte lei:- Art, 1º Fica a Prefeitura Kunicipal autorizada a con ceder uma pensad ESP uva de Erencisco José Negreiros, ex-servi- dor municipal do quadro "Pessoal Variável", falecido em 27 de - u agôsto de 1.951, enquanto perdurar o estado de viuveze 5 único- A pensão a que se refere êste artigo sera - paga de acôrdo com a legislação municipal vigente, tomando-se por base os valôres relativos ao salario mínimo, e a partir da publicação desta lei. art. 2º- à fim de ocorrer as despesas com o pagamen- to da pensão a que se refere o artigo 1º o Prefeito solicitará, oportunamente, a abertura de crédito especial. 5 único- Os orçamentos municipais consignarao verbas próprias para fazer face as despesas com a exccução desta lei nos anos subsequentes. art. 32- Esta lei entrara em vigôr na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Garça, 6 de Kaio de 1.959. Manoe Joaquim Fernandes Prefeito Kunicipal Registrada e publicada nesta Diretoria do ediente, na data supra. Diretor do Expediente