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← Garça (SP)

norma nº 593/1959

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 1959
Date 1959-05-06
EmentaAutoriza a concessão de pensão à viúva do ex-servidor municipal Francisco José Negreiros.
native_id2507

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Daulo
Diretoria de Expediente
em = LEI nº =
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES,
Prefeito Municipal de Garça, listado de
São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, fãz saber que
a Câmara Municipal decretou e êle sancio-
na e promulga a seguinte lei:-
Art, 1º Fica a Prefeitura Kunicipal autorizada a con
ceder uma pensad ESP uva de Erencisco José Negreiros, ex-servi-
dor municipal do quadro "Pessoal Variável", falecido em 27 de -
u agôsto de 1.951, enquanto perdurar o estado de viuveze
5 único- A pensão a que se refere êste artigo sera -
paga de acôrdo com a legislação municipal vigente, tomando-se
por base os valôres relativos ao salario mínimo, e a partir da
publicação desta lei.
art. 2º- à fim de ocorrer as despesas com o pagamen-
to da pensão a que se refere o artigo 1º o Prefeito solicitará,
oportunamente, a abertura de crédito especial.
5 único- Os orçamentos municipais consignarao verbas
próprias para fazer face as despesas com a exccução desta lei
nos anos subsequentes.
art. 32- Esta lei entrara em vigôr na data da sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Garça, 6 de Kaio de 1.959.
Manoe Joaquim Fernandes
Prefeito Kunicipal
Registrada e publicada nesta Diretoria
do ediente, na data supra.
Diretor do Expediente

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