| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1959 |
| Date | 1959-12-01 |
| Ementa | Isenta construções do tipo populares do imposto predial urbano. |
| native_id | 2516 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
AN ANRA eituta Municipal de Estado de São Paulo Daetonia de Coprediente o ms. =LEI Nº 603/59 = O cidadão “anoel Joaquim Zernandes, Pre- feito Kunicipal de Garça, usando das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei, traz saber que a Câmara Xunicipal Jecretou e êle sanciona e proxulga a seguinte Iei:- art. 1º- Ficam ise tos do impósto predial urbano, pelo praso de (10) anos, a partir do primeiro lançamento, as cons- truções tipos populares que forem iniciadas da data da nubli. cação desta lei, até 31 de dezembro de 1.960, 3 único. Sbmente gosarão dos benefícios desta lei, as construções ou conjuntos de casa populares construidas em zona não enquadrada no perímetro urbano - (1º zona). , art, 20- 36 poderão gosar dos benefícios desta lei, as construções que rorem executadas de acôrdo com os projetos - . fornecidos pela Prereitura. 3 único- à Preteitura, pela sua Diretoria de Obras, or ganizará tres projetos, de tipos diferentes, classificados co mo "At, "BU e gr, àrte 3º- Nenhum emolunento, taxas e outros tributos re cairão sôbre a aprovação das plantas populares, excepto o va- > a a lor do projeto que ser arbitrado por decreto do eito, - não poiendo exesder a “r 200,00 (duzentos cruzeiros). ho - : Ed 2. a arte 42. Tsta lei entrara em vigor na data da sua pu. was - as 2. Ls blicaçao, revogadas as disposições em contrario, Garça, 1º de dezembro de 1.959. Frefeito !'unicipal Registrado e publicado nesta Diretoria 1 2 N Rubens Marcio de Goes artigas Diretor do Fxpediente, em Comissão.