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← Garça (SP)

norma nº 603/1959

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 1959
Date 1959-12-01
EmentaIsenta construções do tipo populares do imposto predial urbano.
native_id2516

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texto integral #

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AN ANRA
eituta Municipal de
Estado de São Paulo
Daetonia de Coprediente
o ms.
=LEI Nº 603/59 =
O cidadão “anoel Joaquim Zernandes, Pre-
feito Kunicipal de Garça, usando das atribui-
ções que lhe são conferidas por Lei, traz saber
que a Câmara Xunicipal Jecretou e êle sanciona
e proxulga a seguinte Iei:-
art. 1º- Ficam ise
tos do impósto predial urbano, pelo
praso de (10) anos, a partir do primeiro lançamento, as cons-
truções tipos populares que forem iniciadas da data da nubli.
cação desta lei, até 31 de dezembro de 1.960,
3 único. Sbmente gosarão dos benefícios desta lei, as
construções ou conjuntos de casa populares construidas em zona
não enquadrada no perímetro urbano - (1º zona).
, art, 20- 36 poderão gosar dos benefícios desta lei, as
construções que rorem executadas de acôrdo com os projetos -
. fornecidos pela Prereitura.
3 único- à Preteitura, pela sua Diretoria de Obras, or
ganizará tres projetos, de tipos diferentes, classificados co
mo "At, "BU e gr,
àrte 3º- Nenhum emolunento, taxas e outros tributos re
cairão sôbre a aprovação das plantas populares, excepto o va-
>
a
a
lor do projeto que ser
arbitrado por decreto do eito, -
não poiendo exesder a “r 200,00 (duzentos cruzeiros).
ho - : Ed 2. a
arte 42. Tsta lei entrara em vigor na data da sua pu.
was - as 2. Ls
blicaçao, revogadas as disposições em contrario,
Garça, 1º de dezembro de 1.959.
Frefeito !'unicipal
Registrado e publicado nesta Diretoria
1 2 N
Rubens Marcio de Goes artigas
Diretor do Fxpediente, em Comissão.

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