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norma nº 605/1959

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 1959
Date 1959-12-01
EmentaAutoriza o recebimento a taxa de calçamento lançada com desconto de 20%.
native_id2518

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- a
Brefeitura AMemicipuet de Caiu
, Estado de São Paulo
Disetoria do Eoapediente
=LEI Nº 605/59 =
” cidadão Kanoel Joaquim 'ernandes, Pre.
feito 'unicipal de Garça, usando das atribui-
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que a Câmara lunicipal decretou e ê1e sanciona
e prorulga a seguinte lei:-
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ber a taxa de calçamento, lançada, com ux desconto de 20% an
tê 51 de dezembro de 1,959, desde que ns Jevedores paguen in
tegralmente o respectivo débito, inscrito ou não em Dívida Es
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8 único- "s interessados deverão requerer ao Pr?
os benefícios desta lei.
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blicação, revogadas as disposições en contrário.
Garça, 1º de d:zempro de 1.95%.
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Frercito unicipal
Registrada o publicada nesta Diretoria
do Ad ,n
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supra.
Diretor do “xpediente, em Conissão,
Prefeitura do Município de Gaga
Estado de São Pauta
Secção do Expediente
LEI Nº 605/59 =
O cidadão Manoel Joaquim Fernandes, Prefei-
to Municipal de Garça, usando de suas atri--
buições que lhe são conferidas por lei,faz -
saber que a Câmara Municipal decretou e êle-
sanciona e promulga a seguinte leis:
Artigo 1º = Fica o prefeito Municipal autorizado a re=
ceber a taxa de calçamento, lançada com um desconto de 20% a-
té 31 de dezembro de 1959, desde que os devedores paguem inte
gralmente o respectivo débito, inscrito ou nao em Dívida Ativas
$ Dnico - Os interessados deverão requerer ao Prefeito-
os benefícios desta lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua py
blicação, revogadas às disposições em contrário.
Garça, 1º de dezembro de 1959
(a) Manoel Joaquim Fernandes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data
supras
Rubéns Márcio de Gões Artigas
Diretor do Expediente em Comissão.
a/De

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