| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1959 |
| Date | 1959-12-01 |
| Ementa | Autoriza o recebimento a taxa de calçamento lançada com desconto de 20%. |
| native_id | 2518 |
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- a Brefeitura AMemicipuet de Caiu , Estado de São Paulo Disetoria do Eoapediente =LEI Nº 605/59 = ” cidadão Kanoel Joaquim 'ernandes, Pre. feito 'unicipal de Garça, usando das atribui- ções que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara lunicipal decretou e ê1e sanciona e prorulga a seguinte lei:- art, 1º. Yica o Frefeito Iunicipsal autorizado a rece- ber a taxa de calçamento, lançada, com ux desconto de 20% an tê 51 de dezembro de 1,959, desde que ns Jevedores paguen in tegralmente o respectivo débito, inscrito ou não em Dívida Es tivas 8 único- "s interessados deverão requerer ao Pr? os benefícios desta lei. irt. 2º. “sta lei entrará em vizôr na data da blicação, revogadas as disposições en contrário. Garça, 1º de d:zempro de 1.95%. aquim “ernandes Frercito unicipal Registrada o publicada nesta Diretoria do Ad ,n ubens Márcio de/Gôss irtigas supra. Diretor do “xpediente, em Conissão, Prefeitura do Município de Gaga Estado de São Pauta Secção do Expediente LEI Nº 605/59 = O cidadão Manoel Joaquim Fernandes, Prefei- to Municipal de Garça, usando de suas atri-- buições que lhe são conferidas por lei,faz - saber que a Câmara Municipal decretou e êle- sanciona e promulga a seguinte leis: Artigo 1º = Fica o prefeito Municipal autorizado a re= ceber a taxa de calçamento, lançada com um desconto de 20% a- té 31 de dezembro de 1959, desde que os devedores paguem inte gralmente o respectivo débito, inscrito ou nao em Dívida Ativas $ Dnico - Os interessados deverão requerer ao Prefeito- os benefícios desta lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua py blicação, revogadas às disposições em contrário. Garça, 1º de dezembro de 1959 (a) Manoel Joaquim Fernandes Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supras Rubéns Márcio de Gões Artigas Diretor do Expediente em Comissão. a/De