| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1959 |
| Date | 1959-12-01 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de débitos lançados em dívida ativa e impostos e taxas vencidos no exercício com desconto de 20%. |
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vefeituna Aunicipat de Curia Raso êntado de São Paulo Diretoria dá Cuprediente LEI Nº 606/59 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suaw atribuições faz saber que a Cômara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguin te lei :- Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber até 31 de dezembro de 1.959, os débitos inscritos em Dívida Ativa, e os impostos e taxas de 1.959 vencidos, - com um desconto de 20% (vinte por cento) dêsde que o pagamen | to seja feito integralmente de uma só vez. $ único - Os interessados deverão requerer ao = Prefeito os beneficios desta lei no prazo mencionado no pre- sente artigo. Ârt. 2º - Esta 1ei entrará em vigôr na data da - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 1º de dezembro de 1,959 .= AQUIM FERNANDES j PREFEITO MUNICIPAL .. N Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na da ta supra .- Garça, 1º 29. de 959 em Rubens Márdio deG. Artigas Diretor do Expediente, em Comissão .i- Sem/.- sd ns E Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Secção do Expediente = CÓPIA = = E Nº = O cidadão Manoel Joaquim Fernandes, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sap ciona e promilga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriza do a receber até 31 de dezembro de 1959, os débitos inscritos - em Divída Ativa, e os impostos e taxas de 1959 vencidos com um- desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento seja - feito integralmente de uma só vez. $ Dnico - Os interessados deverão requerer ao- Prefeito os benefício desta lei no prazo mencionado no presen- te artigos Artigo 2º - Esta lei entrará em vigôr na data- da sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Garça,1º de dezembro de 1959 (a) Manoel Joaquim Fernandes Prefeito Municipal. Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na da- ta supra É Rubens Márcio de Gões Artigas Diretor do Expediente, em Comissão.