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norma nº 606/1959

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 1959
Date 1959-12-01
EmentaAutoriza o recebimento de débitos lançados em dívida ativa e impostos e taxas vencidos no exercício com desconto de 20%.
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vefeituna Aunicipat de Curia
Raso êntado de São Paulo
Diretoria dá Cuprediente
LEI Nº 606/59
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de suaw
atribuições faz saber que a Cômara Municipal
decretou e êle sanciona e promulga a seguin
te lei :-
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a receber até 31 de dezembro de 1.959, os débitos inscritos
em Dívida Ativa, e os impostos e taxas de 1.959 vencidos, -
com um desconto de 20% (vinte por cento) dêsde que o pagamen |
to seja feito integralmente de uma só vez.
$ único - Os interessados deverão requerer ao =
Prefeito os beneficios desta lei no prazo mencionado no pre-
sente artigo.
Ârt. 2º - Esta 1ei entrará em vigôr na data da -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 1º de dezembro de 1,959 .=
AQUIM FERNANDES
j PREFEITO MUNICIPAL ..
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Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na da
ta supra .- Garça, 1º 29. de 959 em
Rubens Márdio deG. Artigas
Diretor do Expediente,
em Comissão .i-
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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Secção do Expediente
= CÓPIA =
= E Nº =
O cidadão Manoel Joaquim Fernandes,
Prefeito Municipal de Garça, no uso
de suas atribuições faz saber que a
Câmara Municipal decretou e êle sap
ciona e promilga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriza
do a receber até 31 de dezembro de 1959, os débitos inscritos -
em Divída Ativa, e os impostos e taxas de 1959 vencidos com um-
desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento seja -
feito integralmente de uma só vez.
$ Dnico - Os interessados deverão requerer ao-
Prefeito os benefício desta lei no prazo mencionado no presen-
te artigos
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigôr na data-
da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Garça,1º de dezembro de 1959
(a) Manoel Joaquim Fernandes
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na da-
ta supra É
Rubens Márcio de Gões Artigas
Diretor do Expediente, em Comissão.

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