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norma nº 618/1960

Tipo Lei
Número / Ano 618 / 1960
Date 1960-04-09
EmentaAutoriza a desapropriação, de área localizada na Chácara Maria Eugênia, declarada como de utilidade pública.
native_id2530

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Prefeitura Municipal de Garça
Catada de São Pauto:
Ditetotia do Expediente
= LEI Nº 618/60 =
O cidadão Dr. Ratael Paes de Bar-
ros, Prereito Xunicipal de Garça, no
uso de suas atribuições, táz saber -—
que a Câmara Municipal de Garça deere
tou e ê1e sanciona e promulga a seguin
te lei im
art, 1º- rica O Prefeito Municipal autorizado a de-
sapropriar, amigável ou judicialmente, uma área de terra, de
propriedade de Cirso llendes da Silveira e sua mulher e “rnes
to Cardim e sua mulher, localizada na Chácara Maria Tugênias,
anexa à Vila Salgueiro, do município de Garça e distrito da
séde, declarada de utilidade pública pelo decreto nº 959, de
7 de abril de 1.960
árit. 22. O terreno a ser desapro)
ado destina-se:
a) 27.178 mts.2 (vinte e sete mil cento e se-
tenta e oito metros quadrados) a ser doado ao Instituto Bra-
sileiro do Caté, para construção de armazéns;
b) 5.758 mts2 (cinco mil setecentos e cincoen
ta e oito metros quadrados) à abertura de ruas e alargamento
ãa estrada municipal Garça-Gália.
Art. 5º à rim de ocorrer às despesas com a execu-
ção da presente lei, tica aberto, na Diretoria de Contabili-
dade, um crédito especial, cou vigência de vinte (20) meses
a contar da data da promulgação desta lei, na importância de
Cr$1.083.129,60, correspondente ao valor da desapropriação -
avaliada em Cr$988.080,00 e juros de 12% ao ano num total de
Cr$95. 3149 960.
$ único. A cobertura do presente crédito far-se-á
com o produto de operações de crédito que o Prereito 'unici-
pal fica autorizado a realizar, a saber:
a) emissão de uma nota pronissória de Crbe.eo
250.148,90, com vencimento para 15 de mãio de 1.960;
b) emissão de uma nota promissória de Crº.
261.511,80, com vencimento para 30 de setembro de 1.960;
c) emissão de uma nota pronissória de Cr3....
280.203,00, com vencimento para 15 de máio de 1.961;
d) emissão de uma nota pronissória de Cr$....
291.565,90, com vencimentos para 30 de setembro de 1.961.
Prefeitura Municipal de Garça
Catado de São Paulo:
Ditetoria de Expediente
art. 4º- 4 operação de crédito prevista no artigo
anterior far-se-á com os srs. Cirso i'endes da Silveira e Er
nesto Cardim,
art. 5º. “ica, igualmente, o Prefeito Municipal -
autorizado a aceitar as notas promissórias a que se refere
as letras "a't, "b'', "et e "dr" do artigo 3º, $ único, que
são da exclusiva responsabilidade do município de Garça.
art. 62- O orçamento municipal de 1.961 consigna
rá verba própria para atender ao pagamento das prouissórias
que se vencerem no rererido exercício rinsneeiro.
art. 72- ista lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
1/4 de abril de 1.960.
Prefeito Jiunicipal
Registrada e publicada nesta Jiretoria
do “xpedgiente, na data supra.
7 z :
Rubens Harcio de Goes artigas
LS
Diretor do “xpediente
Interino

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