| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1960 |
| Date | 1960-04-09 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação, de área localizada na Chácara Maria Eugênia, declarada como de utilidade pública. |
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Prefeitura Municipal de Garça Catada de São Pauto: Ditetotia do Expediente = LEI Nº 618/60 = O cidadão Dr. Ratael Paes de Bar- ros, Prereito Xunicipal de Garça, no uso de suas atribuições, táz saber -— que a Câmara Municipal de Garça deere tou e ê1e sanciona e promulga a seguin te lei im art, 1º- rica O Prefeito Municipal autorizado a de- sapropriar, amigável ou judicialmente, uma área de terra, de propriedade de Cirso llendes da Silveira e sua mulher e “rnes to Cardim e sua mulher, localizada na Chácara Maria Tugênias, anexa à Vila Salgueiro, do município de Garça e distrito da séde, declarada de utilidade pública pelo decreto nº 959, de 7 de abril de 1.960 árit. 22. O terreno a ser desapro) ado destina-se: a) 27.178 mts.2 (vinte e sete mil cento e se- tenta e oito metros quadrados) a ser doado ao Instituto Bra- sileiro do Caté, para construção de armazéns; b) 5.758 mts2 (cinco mil setecentos e cincoen ta e oito metros quadrados) à abertura de ruas e alargamento ãa estrada municipal Garça-Gália. Art. 5º à rim de ocorrer às despesas com a execu- ção da presente lei, tica aberto, na Diretoria de Contabili- dade, um crédito especial, cou vigência de vinte (20) meses a contar da data da promulgação desta lei, na importância de Cr$1.083.129,60, correspondente ao valor da desapropriação - avaliada em Cr$988.080,00 e juros de 12% ao ano num total de Cr$95. 3149 960. $ único. A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto de operações de crédito que o Prereito 'unici- pal fica autorizado a realizar, a saber: a) emissão de uma nota pronissória de Crbe.eo 250.148,90, com vencimento para 15 de mãio de 1.960; b) emissão de uma nota promissória de Crº. 261.511,80, com vencimento para 30 de setembro de 1.960; c) emissão de uma nota pronissória de Cr3.... 280.203,00, com vencimento para 15 de máio de 1.961; d) emissão de uma nota pronissória de Cr$.... 291.565,90, com vencimentos para 30 de setembro de 1.961. Prefeitura Municipal de Garça Catado de São Paulo: Ditetoria de Expediente art. 4º- 4 operação de crédito prevista no artigo anterior far-se-á com os srs. Cirso i'endes da Silveira e Er nesto Cardim, art. 5º. “ica, igualmente, o Prefeito Municipal - autorizado a aceitar as notas promissórias a que se refere as letras "a't, "b'', "et e "dr" do artigo 3º, $ único, que são da exclusiva responsabilidade do município de Garça. art. 62- O orçamento municipal de 1.961 consigna rá verba própria para atender ao pagamento das prouissórias que se vencerem no rererido exercício rinsneeiro. art. 72- ista lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1/4 de abril de 1.960. Prefeito Jiunicipal Registrada e publicada nesta Jiretoria do “xpedgiente, na data supra. 7 z : Rubens Harcio de Goes artigas LS Diretor do “xpediente Interino