| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1960 |
| Date | 1960-04-30 |
| Ementa | Autoriza a emissão de notas promissórias em favor da CPFL para pagamento de despesas diversas. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo: Diretoria do. Expediente LEI Nº 627/60 O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Garça decretou e êle sanciona e promulga- a seguinte lei :- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a emitir à favor da Companhia Paulista de Fórça e Luz as se - guintes notas promissórias da exclusiva responsabilidade do - município, e para pagamento das despesas mencionadas no arti- go 2º desta lei:- a) uma nota promissória no valôr de Cr$ ...... 321.062,70 (trezentos e vinte e um mil, sessenta e dois cru zeiros e setenta centavos), com vencimentos para 30 de abril de 1.9605 b) uma nota promissória no valor de Cr$ ..cec. 315.031,70 (trezentos e quarenta e cinco mil e trinta e um - cruzeiros e setenta centavos) com vencimento para 30 de setem bro de 1.960; e) uma nota promissória no valor de Cr.$ ..ccccs 74.119,30 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e dese nove cruzeiros e trinta centavos), com vencimento para 30 de abril de 1.961, Art. 2º - As notas promissórias a que se refere - o artigo anter jor correspondem à quantia de Cr$ cececerereeo 1.110.213,70, levadas à conta de Restos a Pagar Cr.$961.33LO, mais Cr. 138.552,20 levada à conta de credores por serviços e fornecimentos em 1.959, acrescida ainda da importância de Cr.$ 40.327,10, levada conta de "antecipação de despesas" sem auto- rização legislativas Arte 3º - A fim de ocorrer às despesas correspop- dente ao pagamento da quantia de Cr.f 10,327,10 realizada sem autorização legislativa e a quantia de Cre$ 17.150,70 relati- va aos juros de 1% ao mês devidos à Cia. Paulista de Fôrça e- Luz, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito es pecial de Cre$ 87.777,80. - $ único - A cobertura do presente crédito far-se- à com o produto da anulação da verba 8-81-1 - "et. Colocação- de Guias e Sarjetas, do orçamento vigente. Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo. Ditetotia do Expediente Art. 4º - Os juros previstos no artigo anterior se rão pagos à vista do competente recibo, na Diretoria do - Tesouro Municipal. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ril de 1.960 .- Prefeito Municipal .- A Registrada e publicada na data supra .- do Expediente, - Rubens Marcio G./Artigas Diretor do Expediente, Interino .- sem/.=