| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1960 |
| Date | 1960-05-19 |
| Ementa | Estabelece a base para o pagamento do salário-família aos servidores municipais. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo. Diretoria do Expediente = LEI Nº 630/60 = O cidadãa Dr. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ê1e san- ciona e promulga a seguinte lei :- Art, 1º - O salário família concedido aos - servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 1.960- sera pago na base de Cr.$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por dependente. Art. 39º - Esta lei entrará em vigor na data- da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 29 de maio de 1.960 .- 1 Prefeito Municipal .- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na datg supra .- Garça, 19, e jmaio Rubens Márcio de Góes A: tigas Diretor do Expediente, Interino .- Sem/.-