| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1960 |
| Date | 1960-06-03 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado destinado as obras do serviço de abastecimento de água da sede do Município. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Dietoria do. Expediente = LEI Nº 633/60 = O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar- ros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal de Garça de- cretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:- Dispõe sôbre um empréstimo de Cr$56. 000.000,00 (cinquenta e se is milhões de cruzeiros) a ser contraido com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con- trair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um emprés- timo até a importância de Cr$56.000. 000,00 (cinquenta e seis - milhões de cruzeiros) destinado as obras do serviço de abaste- cimento de água da séde do Município, de acôrdo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado. Art. 2º- Rica expressamente autorizada a incluzão no - contrato que for celebrado, de tôdas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: a) prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Ta bela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (.. (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo; b) juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados des de o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestaço- es de juros e amortização do empréstimo, vbgorando o aumento durante o período do atraso; c) garantia das rendas provenientes das taxas dos ser viços de consumo de água e das demais rendas do Mu nicípio, inclusite o excesso de arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 da Constitui- ção do Estado de São Paulo e 50% (cinquenta por cen to) da quota de que trata o artigo 15, $ 4º, da Cong tituição Federal; Prefeitura Municipal de Garça Z Cutado de dão Daute, o . Ditetoria do Expediente o d)- multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito, para atender às despesas de execu- ção judicial, no caso de inadimplemento do con trato por qualquer das partes. art. 3º- As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financi amento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços e subsidiariamente com as demais rendas municipais. art. ljº2- Para o efeito da garantia mencionada na a- 1fnea "e", parte inícial, do artigo 2º, são fixadas taxas men sais que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços se- jam postos à disposição dos beneficiários e peribdicamente a- justadas às necessidades do custeio e conservação, mediante es, tudo econômico e financeiro. A Prefeitura Municipal depositará na Agência local da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em conta aberta em nome do Município, o produto total da taxa de consumo de água em cada exercício, à medida que for sendo arre cadada, liberando-se o que exceder aos encargos financeiros - contratuais de cada exercício, creditando a Caixa os juros nor mais sôbre os saldos eventualmente existentes e apurados Mês a mês; a credora é autorizada a transferir da referida conta as importâncias necessárias para satisfação das prestações mensa- is de juros e de amortização de capital e juros, no dia imedi- ato ao dos respectivos vencimentos. Parágrafo único- A taxa média mensal remuneratória do serviço de consumo de água, que será regulamentada, por de- crêto, pelo Poder Executivo, no máximo até que o serviço seja posto em funcionamento, não poderá atingir a valor inferior a Cr$298,30 (duzentos e noventa e oito cruzeiros e trinta centa vos), salvo a ocorrência da hipótese acima prevista. àrt. 5º. Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "e'', partes média e final, do artigo 28º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Eco- nômica do Zstado de São Paulo, em caráter irrevogavel e exclu- sivo, Os poderes necessários para o recebimento da contribui- ção de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, e a con tribuição da quota de que trata o artigo 15, 5 4º da Constitui ção Federal, devendo a Caixa entregar ao Hunicípio o total - das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo. art. 69- rica igualmente a Prefeitura Municipal auto rizada a contratar a execução das obras, observadas as condiçõ Prefeitura Municipal de Garça Cutado de São Daulo Ditetotia de Expediente condições que forem estipuladas na escritura de concessão do em. préstimo. Parágrafo único - O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada paro os servicos dessa natureza, e as obras serão executadas sob 2 direção técnica e fiscalização do Depsrtamento de Cbras Sanitárias da Secretario da Viação e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte os interesses do Municí - pio, obedecendo às especificações constantes do orçamento já e laborado. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, 3 Caixa Econômica do Ustado de São Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importe de Cr.f 365.000,00 (trezentos e - sessenta e cinco mil cruzeiros) fixada segundo a Resolução .... CBESP-CA-21/59, correndo a despesa à conta do crédito especial- aberto pelo artigo subsequente. Art. 8º - Fica aberto na Contadoria Municipal um - crédito especial de Cr. 6.365.000,00 (seis milhões, trezentos- e sessenta c cinco mil cruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer às despesas Ce escritura e outras decorrentes da - contratação do empréstimo autorizado no artigo 1£, inclusive ao pagemento dos juros, sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo em préstimo. Parágrafo úrico - O valor do presente crédito será - coberto com operações de crédito, que o Prefeito fica autoriza- do a realizar. Art. 9º - Fica iguslmente aberto na Contadoria Muni cipal, crédito especial de Cr. 56.000.000,00 (cinquenta e sets milhões de cruzeiros) com vigência ge 5 (cinco) anos, a partir- da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presen- te lei. $ 1º - O valor ão presente crédito será empregado - exclusivamente nas obras do serviço de abastecimento de água, - nos têrmos do artigo 1º desta lei. 528 - O presente crédito será coberto com o recur- so previsto na operação financeira autorizada pelo artigo pri - meiro da presente lei. um Art. 109 - Esta lei/êntrará publicação, revogadas as disposições em Dr. Fáfael Paes del Prefeito Munici