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norma nº 633/1960

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 1960
Date 1960-06-03
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado destinado as obras do serviço de abastecimento de água da sede do Município.
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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Dietoria do. Expediente
= LEI Nº 633/60 =
O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar-
ros, Prefeito Municipal de Garça, no
uso de suas atribuições, faz saber -
que a Câmara Municipal de Garça de-
cretou e êle sanciona e promulga a
seguinte lei:-
Dispõe sôbre um empréstimo de Cr$56. 000.000,00 (cinquenta e se
is milhões de cruzeiros) a ser contraido com a Caixa Econômica
do Estado de São Paulo,
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con-
trair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um emprés-
timo até a importância de Cr$56.000. 000,00 (cinquenta e seis -
milhões de cruzeiros) destinado as obras do serviço de abaste-
cimento de água da séde do Município, de acôrdo com os estudos
e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento
de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas
do Estado.
Art. 2º- Rica expressamente autorizada a incluzão no -
contrato que for celebrado, de tôdas as cláusulas e condições
adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as
seguintes:
a) prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate em
prestações mensais de juros e amortização pela Ta
bela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (..
(trinta) dias após a entrega da última parcela do
empréstimo;
b) juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados des
de o recebimento da primeira parcela do empréstimo,
sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) na falta
de pagamento, nos prazos estipulados, das prestaço-
es de juros e amortização do empréstimo, vbgorando
o aumento durante o período do atraso;
c) garantia das rendas provenientes das taxas dos ser
viços de consumo de água e das demais rendas do Mu
nicípio, inclusite o excesso de arrecadação devido
pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 da Constitui-
ção do Estado de São Paulo e 50% (cinquenta por cen
to) da quota de que trata o artigo 15, $ 4º, da Cong
tituição Federal;
Prefeitura Municipal de Garça Z
Cutado de dão Daute, o .
Ditetoria do Expediente o
d)- multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante
do débito, para atender às despesas de execu-
ção judicial, no caso de inadimplemento do con
trato por qualquer das partes.
art. 3º- As leis orçamentárias consignarão verbas
especiais para o pagamento de juros e amortização do financi
amento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços
e subsidiariamente com as demais rendas municipais.
art. ljº2- Para o efeito da garantia mencionada na a-
1fnea "e", parte inícial, do artigo 2º, são fixadas taxas men
sais que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços se-
jam postos à disposição dos beneficiários e peribdicamente a-
justadas às necessidades do custeio e conservação, mediante es,
tudo econômico e financeiro. A Prefeitura Municipal depositará
na Agência local da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em
conta aberta em nome do Município, o produto total da taxa de
consumo de água em cada exercício, à medida que for sendo arre
cadada, liberando-se o que exceder aos encargos financeiros -
contratuais de cada exercício, creditando a Caixa os juros nor
mais sôbre os saldos eventualmente existentes e apurados Mês a
mês; a credora é autorizada a transferir da referida conta as
importâncias necessárias para satisfação das prestações mensa-
is de juros e de amortização de capital e juros, no dia imedi-
ato ao dos respectivos vencimentos.
Parágrafo único- A taxa média mensal remuneratória
do serviço de consumo de água, que será regulamentada, por de-
crêto, pelo Poder Executivo, no máximo até que o serviço seja
posto em funcionamento, não poderá atingir a valor inferior a
Cr$298,30 (duzentos e noventa e oito cruzeiros e trinta centa
vos), salvo a ocorrência da hipótese acima prevista.
àrt. 5º. Para cumprimento e efetivação da garantia
de que trata a alínea "e'', partes média e final, do artigo 28º,
fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Eco-
nômica do Zstado de São Paulo, em caráter irrevogavel e exclu-
sivo, Os poderes necessários para o recebimento da contribui-
ção de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, e a con
tribuição da quota de que trata o artigo 15, 5 4º da Constitui
ção Federal, devendo a Caixa entregar ao Hunicípio o total -
das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de
atraso no pagamento das prestações do empréstimo.
art. 69- rica igualmente a Prefeitura Municipal auto
rizada a contratar a execução das obras, observadas as condiçõ
Prefeitura Municipal de Garça
Cutado de São Daulo
Ditetotia de Expediente
condições que forem estipuladas na escritura de concessão do em.
préstimo.
Parágrafo único - O contrato respectivo obedecerá à
minuta adotada paro os servicos dessa natureza, e as obras serão
executadas sob 2 direção técnica e fiscalização do Depsrtamento
de Cbras Sanitárias da Secretario da Viação e Obras Públicas do
Estado, em regime que melhor consulte os interesses do Municí -
pio, obedecendo às especificações constantes do orçamento já e
laborado.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar,
3 Caixa Econômica do Ustado de São Paulo, a taxa de abertura do
presente crédito, no importe de Cr.f 365.000,00 (trezentos e -
sessenta e cinco mil cruzeiros) fixada segundo a Resolução ....
CBESP-CA-21/59, correndo a despesa à conta do crédito especial-
aberto pelo artigo subsequente.
Art. 8º - Fica aberto na Contadoria Municipal um -
crédito especial de Cr. 6.365.000,00 (seis milhões, trezentos-
e sessenta c cinco mil cruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos
para ocorrer às despesas Ce escritura e outras decorrentes da -
contratação do empréstimo autorizado no artigo 1£, inclusive ao
pagemento dos juros, sôbre as parcelas que forem entregues pela
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo em
préstimo.
Parágrafo úrico - O valor do presente crédito será -
coberto com operações de crédito, que o Prefeito fica autoriza-
do a realizar.
Art. 9º - Fica iguslmente aberto na Contadoria Muni
cipal, crédito especial de Cr. 56.000.000,00 (cinquenta e sets
milhões de cruzeiros) com vigência ge 5 (cinco) anos, a partir-
da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presen-
te lei.
$ 1º - O valor ão presente crédito será empregado -
exclusivamente nas obras do serviço de abastecimento de água, -
nos têrmos do artigo 1º desta lei.
528 - O presente crédito será coberto com o recur-
so previsto na operação financeira autorizada pelo artigo pri -
meiro da presente lei. um
Art. 109 - Esta lei/êntrará
publicação, revogadas as disposições em
Dr. Fáfael Paes del
Prefeito Munici

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