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norma nº 635/1960

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 1960
Date 1960-06-04
EmentaRevoga a Lei nº 498/1957.
native_id2543

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Garça
estado de São Paulo;
Diretoria de Expediente
= LEI Nº 6355/60 =
O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar-
ros, Prefeito Municipal de Garça, no
uso de suas atribuições, faz saber -
que a Câmara Municipal de Garça de-
cretou e êle sanciona e promulga a se
guinte lei:-
Art. 1º- Fica revogada a lei nº 498, de 3 de setem..
bro de 1.957.
art. 2º- Os cargos de professor ficam reclassifica-
dos no padrao H-DE-E-P.7.
Art. 32º- Os professores substitutos perceberão seus
vencimentos com base no padrão H-DE-E-P-7, sendo-lhes assegu
rado o correspondente ao descanso remunerado nos domingos e
feriados.
Art. l4º- O Prefeito reajustará os vencimentos dos
professores legalmente nomeados a partir de 1º de janeiro de
1.960, correndo as despesas com a execução desta lei pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Arte 52- Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de Junho de 1.960
Dr. Rafael Paes de 8
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria
do Expe te, na data supra.
o tos
Rubens Márcio de Góes Artigas
Diretor do Expediente
Interino

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