| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1960 |
| Date | 1960-06-04 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 498/1957. |
| native_id | 2543 |
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Prefeitura Municipal de Garça estado de São Paulo; Diretoria de Expediente = LEI Nº 6355/60 = O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar- ros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal de Garça de- cretou e êle sanciona e promulga a se guinte lei:- Art. 1º- Fica revogada a lei nº 498, de 3 de setem.. bro de 1.957. art. 2º- Os cargos de professor ficam reclassifica- dos no padrao H-DE-E-P.7. Art. 32º- Os professores substitutos perceberão seus vencimentos com base no padrão H-DE-E-P-7, sendo-lhes assegu rado o correspondente ao descanso remunerado nos domingos e feriados. Art. l4º- O Prefeito reajustará os vencimentos dos professores legalmente nomeados a partir de 1º de janeiro de 1.960, correndo as despesas com a execução desta lei pelas verbas próprias do orçamento vigente. Arte 52- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Junho de 1.960 Dr. Rafael Paes de 8 Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria do Expe te, na data supra. o tos Rubens Márcio de Góes Artigas Diretor do Expediente Interino