| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1960 |
| Date | 1960-06-04 |
| Ementa | Declara como feriado o dia 8 de dezembro, em comemoração a Festa Religiosa de Nossa Senhora de Lourdes. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Dixetoria de Expediente = LEI Nº 656/60 = O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar- ros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal de Garça .de-- cretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: art. 1º- Além dos feriados estabelecidos na lei nº 90, de 1.949, é considerado, também, feriado municipal o dia 8 de dezembro, em que se comemora a Festa Religiosa de Nossa Senhora de Lourdes. art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria E do Expediente, na data supra. - Ed ” Rubens ÃO de Goes Artigas Diretor do Expediente Interino