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← Garça (SP)

norma nº 636/1960

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 1960
Date 1960-06-04
EmentaDeclara como feriado o dia 8 de dezembro, em comemoração a Festa Religiosa de Nossa Senhora de Lourdes.
native_id2544

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Dixetoria de Expediente
= LEI Nº 656/60 =
O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar-
ros, Prefeito Municipal de Garça, no
uso de suas atribuições, faz saber -
que a Câmara Municipal de Garça .de--
cretou e êle sanciona e promulga a
seguinte lei:
art. 1º- Além dos feriados estabelecidos na lei nº
90, de 1.949, é considerado, também, feriado municipal o dia
8 de dezembro, em que se comemora a Festa Religiosa de Nossa
Senhora de Lourdes.
art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria E
do Expediente, na data supra.
- Ed ”
Rubens ÃO de Goes Artigas
Diretor do Expediente
Interino

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