| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1960 |
| Date | 1960-06-06 |
| Ementa | Institui bolsa de estudo ao professor que melhor se destacar nas notas de pedagogia e psicologia nas escolas normaisdo município, para especialização em instituto educacional de débeis mentais. |
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Prefeitura Municipal de Garça Cutado de São Paulo Divetocia do Expediente = LEI Nº 639/60 = O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar= ros, Prefeito Municipal de Garça, no - uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal de Garça decre tou e 6le sanciona e promulga a seguin te Jei:. Art. 1º- Fica instituida no município uma bolsa de estudos ao professor que melhor se destacar nas notas de pedago gia e psicologia nas escolas normais existentes no município, - para especialização em instituto educacional de debeis mentais. art. 22. Somente após a formação de um especialis- ta é que a municipalidade concedera nova bolsa de estudos. Art. 3º. A bolsa de estudos prevista nesta lei se- rá concedida a partir de 1.961. $ único- Ns orçamentos municipais consignarão ver- bas próprias para atender às despesas com a execução desta lei, art. l92- O Prefeito Municipal baixará ato regula- mentando a presente lei. art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal > Registrada e publicada nesta Diretoria do Exp ente, na data supra. 4 Rubens Mario de Góes Artigas Diretor do Fxpediente Interino