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← Garça (SP)

norma nº 644/1960

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 1960
Date 1960-07-14
EmentaAltera a Lei nº 425/1956.
native_id2549

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO pur
O gidadão DR. JOÃO MI
QuEL CHAVES, Presidente da Camara Municipal de
airfas nos térmos do artigo 38, $ 3º, da Lei Or
ca dos Municípios - 191 Sstadual n. 1, dg =
f8 de setembro de 1.917 -, faz cabor quo a Cama
sa Manicipal decretuu o ele prouulga a seguinte
eit
Arte 1º - O artigo 1º da lei ne h25, de 19 de junho de
1.956 passa a ter a seguinte redação!
ârte 19 - À Prefaitara Muntetpal favorecerá.
as indústrias que se instalarem no
municívio no praso de cineo (5) -
anos, a contur da dota da promulga
seo desta 1ej, concedendo-lhes
isonções de impostos.”
Art. 29 - Fica revogado o crtigo 59 da lei n. 425/56
Art. 3º - As indústrias já inctoladas gozarão dos benefí-
cios desta lei, caso aumetam om pêlo menos 50% (cingnenta por cento)
suas instalações e o número de operários om função.
$ único - A municipalidade, por uma comissão nomeada pelo
Prefeito. opinará sôbre as concessões as indústrias que estiverem nas
condições deste artigo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor no data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 1l; de julho de 1.960
data supra.

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