| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1960 |
| Date | 1960-07-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 425/1956. |
| native_id | 2549 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO pur O gidadão DR. JOÃO MI QuEL CHAVES, Presidente da Camara Municipal de airfas nos térmos do artigo 38, $ 3º, da Lei Or ca dos Municípios - 191 Sstadual n. 1, dg = f8 de setembro de 1.917 -, faz cabor quo a Cama sa Manicipal decretuu o ele prouulga a seguinte eit Arte 1º - O artigo 1º da lei ne h25, de 19 de junho de 1.956 passa a ter a seguinte redação! ârte 19 - À Prefaitara Muntetpal favorecerá. as indústrias que se instalarem no municívio no praso de cineo (5) - anos, a contur da dota da promulga seo desta 1ej, concedendo-lhes isonções de impostos.” Art. 29 - Fica revogado o crtigo 59 da lei n. 425/56 Art. 3º - As indústrias já inctoladas gozarão dos benefí- cios desta lei, caso aumetam om pêlo menos 50% (cingnenta por cento) suas instalações e o número de operários om função. $ único - A municipalidade, por uma comissão nomeada pelo Prefeito. opinará sôbre as concessões as indústrias que estiverem nas condições deste artigo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor no data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 1l; de julho de 1.960 data supra.