| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1960 |
| Date | 1960-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar ao IPESP imóvel para a construção da Casa da Lavoura e posteriormente assinar contrato de empreitada com o mesmo Instituto. |
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Prefeitura Municipal de Latça Estado de São Daule Ditetotia do Expediente =LEI Nº 649/60 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de - = suas atribuições, faz saber que a Câmara - Municipal decretou e ê1e sanciona e promul ga a seguinte lei :- Autoriza a Prefeitura Municipal a doar ao Insti- tuto de Previdência do Estado de São Paulo, imó- vel para construção da Casa da Lavoura e poste- riormente a assinar contratod& empreitada com o mesmo Instituto. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de - Garça, autorizada a alienar ao Instituto de Previdência do Es- tado de São Paulo, para doação, o imóvel abaixo descrito, sitva do nesta cidade, para, nos têrmos do decreto estadual nº, ..... 12.762, de l| de janeiro de 1.957, nele se construir prédio para funcionamento da Casa da Lavoura de Garça, a saber: "Um terreno de forma quadrangular, medindo- trinta metros para a rua Sargento Wilson - Abel de Oliveira e trinta metros na linha - dos fundos, com a área de novecentos metros quadrados (900 mts.2.), confrontando do la- do direito de quem da rua olha para o terre no, com o terreno da Prefeitura Municipal , e do lado esquerdo com a rua Armando Salles de Oliveira, e nos fundos com Tibúrcio José Soares". Art. 2º - Na escritura de doação, a ser la- vrada após a apresentação pela Prefeitura Municipal de tôda a documentação exigida pelo Instituto de Previdência, constará - clâusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei. $ único - "na referida escritura constará , aind a, cláusula onde a Prefeitura Municipal responderá pela - evicção do imóvel doado, obrigando-se a desapropriá-lo e doá-lo novamento ao Instituto de Previdência do Estado e êle, a qual - quer título, for reivindicado por terceiro ou anulada a primei- ra doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia", Art. 3º - A doação é irrevogável, exestuada a hipótese a que alude o artigo 2º, parte final, desta lei. Prefeitura Municipal de Latça Cutado de São Paulo Ditetotia do Expediente Art. 4º - Após realizada a doação de que tra- ta esta lei, a Prefeitura Municipal assinará contratô de empreita da com o Instituto de Previdência do Estado para construção do - prédio referido no artigo 1º, a ser executado pelo seu Departamen to de Obras, por conta do referido Instituto, no terreno cuja dog ção ora se autoriza. 8 único - "poderá a Prefeitura Municipal trans ferir o contrato à firma de sua escolha, registrada no Instituto de Previdência do Estado e prêviamente julgada capacitada por êle a desempenhar o encargo, profissional e financeiramente, em fun - ção do vulto da obra. Art. 5º - A construção do prédio de que trata o artigo 1º, deverá iniciar-se dentro do prazo de 90 (noventa) - dias, a contar da data da lavratura da escritura de doação, fican do porém, na dependência dos recursos orçamentários, destinados - para êsse fim, no Iíistituto de Previdência, e obedecerá aos pa - arões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais a que se refere o Decreto nº 27.167, de de janeiro de 1.957, supra citado. Art. 69 - A despesa com a execução da presen- te lei, correrá por conta das verbas próprias do orçamento vigên- te. Art. 7º - Esta lei entrara em vigor na data - da sua publicação. : Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrá rio, : mma Registrada e publicada nesta supra.- / PA , Rubens Márcio de Gôes Artigas Diretor do Expediente, Interino.- Prefeito Municipal.- retoria do Expediente, fa data i.Pere-