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norma nº 649/1960

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 1960
Date 1960-09-20
EmentaAutoriza o Município a doar ao IPESP imóvel para a construção da Casa da Lavoura e posteriormente assinar contrato de empreitada com o mesmo Instituto.
native_id2554

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Prefeitura Municipal de Latça
Estado de São Daule
Ditetotia do Expediente
=LEI Nº 649/60 =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de - =
suas atribuições, faz saber que a Câmara -
Municipal decretou e ê1e sanciona e promul
ga a seguinte lei :-
Autoriza a Prefeitura Municipal a doar ao Insti-
tuto de Previdência do Estado de São Paulo, imó-
vel para construção da Casa da Lavoura e poste-
riormente a assinar contratod& empreitada com o
mesmo Instituto.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de -
Garça, autorizada a alienar ao Instituto de Previdência do Es-
tado de São Paulo, para doação, o imóvel abaixo descrito, sitva
do nesta cidade, para, nos têrmos do decreto estadual nº, .....
12.762, de l| de janeiro de 1.957, nele se construir prédio para
funcionamento da Casa da Lavoura de Garça, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, medindo-
trinta metros para a rua Sargento Wilson -
Abel de Oliveira e trinta metros na linha -
dos fundos, com a área de novecentos metros
quadrados (900 mts.2.), confrontando do la-
do direito de quem da rua olha para o terre
no, com o terreno da Prefeitura Municipal ,
e do lado esquerdo com a rua Armando Salles
de Oliveira, e nos fundos com Tibúrcio José
Soares".
Art. 2º - Na escritura de doação, a ser la-
vrada após a apresentação pela Prefeitura Municipal de tôda a
documentação exigida pelo Instituto de Previdência, constará -
clâusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, dar ao imóvel destinação diversa da prevista
nesta lei.
$ único - "na referida escritura constará ,
aind a, cláusula onde a Prefeitura Municipal responderá pela -
evicção do imóvel doado, obrigando-se a desapropriá-lo e doá-lo
novamento ao Instituto de Previdência do Estado e êle, a qual -
quer título, for reivindicado por terceiro ou anulada a primei-
ra doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia",
Art. 3º - A doação é irrevogável, exestuada
a hipótese a que alude o artigo 2º, parte final, desta lei.
Prefeitura Municipal de Latça
Cutado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
Art. 4º - Após realizada a doação de que tra-
ta esta lei, a Prefeitura Municipal assinará contratô de empreita
da com o Instituto de Previdência do Estado para construção do -
prédio referido no artigo 1º, a ser executado pelo seu Departamen
to de Obras, por conta do referido Instituto, no terreno cuja dog
ção ora se autoriza.
8 único - "poderá a Prefeitura Municipal trans
ferir o contrato à firma de sua escolha, registrada no Instituto
de Previdência do Estado e prêviamente julgada capacitada por êle
a desempenhar o encargo, profissional e financeiramente, em fun -
ção do vulto da obra.
Art. 5º - A construção do prédio de que trata
o artigo 1º, deverá iniciar-se dentro do prazo de 90 (noventa) -
dias, a contar da data da lavratura da escritura de doação, fican
do porém, na dependência dos recursos orçamentários, destinados -
para êsse fim, no Iíistituto de Previdência, e obedecerá aos pa -
arões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e
condições contratuais a que se refere o Decreto nº 27.167, de
de janeiro de 1.957, supra citado.
Art. 69 - A despesa com a execução da presen-
te lei, correrá por conta das verbas próprias do orçamento vigên-
te.
Art. 7º - Esta lei entrara em vigor na data -
da sua publicação. :
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrá
rio, :
mma
Registrada e publicada nesta
supra.- / PA ,
Rubens Márcio de Gôes Artigas
Diretor do Expediente,
Interino.-
Prefeito Municipal.-
retoria do Expediente, fa data
i.Pere-

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