| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1960 |
| Date | 1960-12-15 |
| Ementa | Autoriza a doação de um imóvel ao IPESP objetivando a construção de um prédio para o funcionamento de uma Unidade Bivalente da Secretaria da Saúde. |
| native_id | 2565 |
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Prefeitura Municipal de Latça atado de São Paulo : Divetoria de Expediente Í = LEI Nº 660/60 = Dispõe sôbre a doação de um imóvel ao Instituto de Pre- vidência do Estado de São Paulo. O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar- ros, Prefeito lunicipal de Garça, no uso de suas atribuições, fãz saber que a Câmara Municipal decretou e êle san- ciona e promulga a seguinte lei:- Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Garça autoriza- da a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de São -- Paulo, para doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para, nos têrmos do decreto estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1.912, modificado pelo decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1.957, nêle se construir prédio para funcio namento de uma Unidade Bivalente da Secretaria da Saúde, a saber: "Um terreno de forma retangular, medindo qua- renta mts. (140) para a rua Brigadeiro Macha- do e quarenta mts. (40) na linha dos fundos, com trinta (30) mts. da frente aos fundos, - com a área de mil e duzentos mts2 (1.200), - confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o Sr. Dr. Jathyr Ma- fud e sua mulher e Schubert Souza Neubern e sua mulher, do lado esquerdo com a rua Belém e nos fundos tom o Sr. Dr. Jathyr Mafud e -- sua mulher e Schubert Souza Neubern e sua mu lher". Art. 2º- Na escritura de doação, a ser lavrada após a apresentação pela Prefeitura Municipal de toda a documenta- ção exigida pelo Instituto de Previdência, constará cláusu- la expressa vela qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao imóvel destinação diversa da previs- ta nesta lei. É) único- 'na referida escritura constará, ainda, cláu- sula onde a Prefeitura Municipal responderá pela evicção do imóvel doado, obrigando-se a desapropriá-lo e doá-lo nova- mente ao Instituto de Previdência do Estado se êle, a qual- quer título, for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia. Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria de Expediente Art. 3º-A doação é irrevogável, excetuada a hipótese a que alude o artigo 2º, parte final, desta lei. Art. lº- Após realizada a doação de que trata esta - lei, a Prefeitura Municipal assinará contrato de empreita da com o Instituto de Previdência do Estado para constru- ção do prédio referido no artigo 1º, a ser executado pelo seu Departamento de Obras, por conta do referido Institu- to, no terreno cuja doação ora se autoriza. E] único- Podera a Prefeitura Municipal transferir o contrato à firma de sua escolha, registrada no Instituto de Previdência do Estado e previamente julgada capacitada por êle a desempenhar o encargo, vrofissional e financei- ramente, em função do vulto da obra. Art. 59- A construção do prédio de que trata o arti= go 19, deverá iniciar-se dentro do prazo de noventa (90)- dias, a contar da data da lavratura da escritura de doa-- ção, ficando, porém, na dependência dos recursos orçamen- tários, destinados para êsse fim, no Instituto de Previdên cia, e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especi ficações, cláusulas, planos e condições contratuais a que se refere o Decreto nº 27.167, de | de janeiro de 1.957, - supra citado. Art. 6º- A despesa com a execução da presente lei, —- correrá por conta da verba 8-09-l| Item VI do orçamento vi- gente. Arte 7º- Esta lei entrará em vigor na data da sua pu- blicação. Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal + Registrada e publicada nesta Diretoria Rubens Márcio de Góes Artigas Diretor do Expediente Interino