| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1960 |
| Date | 1960-12-15 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de um terreno destinado a construção de uma Unidade Bivalente de Saúde. |
| native_id | 2566 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria de Expediente [o A A = LEI Nº 661/60 = Dispõe sôbre a aquisição de um terreno do Dr. Jathyr Mafud e sua mulher e Schubert Souza Neubern e sua mulher, destinado à construção de Unidade Bivalente. O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar- ros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, fáz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sen- ciona e promulga a seguinte lei:- Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adqui- - rir, respeitadas as disposições legais, o imóvel abaixo des- crito, de propriedade dos srs. Dr. Jathyr Mafud e sua mulher e Schubert Souza Neubern e sua mulher, com área de 1.200 mts (um mil e duzentos metros quadrados), considerado de utilida de pública pelo Decreto n2981/60, de 29 de novembro de 1 960 "Um terreno de forma retangular, medindo quare: ta mts. (40) para a rua Brigadeiro Kachado e quarenta mts. .» (h0) na linha dos fundos, com trinta (30) mts. da frente aos fundos, com a área de mil e duzentos mts. (1.200), confrontan do do lado direito e nos fundos, de quem da rua olha para (o) terreno, com os expropriados, e do lado esquerdo com a rua Be lem"', O. Art. 2º- 4 fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Diretoria da Contabilidade, um - crédito especial de Cr$.132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros). 8 único- O presente crédito será coberto com os recursos. provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica da receita "COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVAM. Art. 3º- Esta lei entrara em vigor, na data da sua publi cação, revogadas as disposições em contrário Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria dat Gm Rubens Márcio de Góes Artigas Diretor do Expediente - Interino