| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1960 |
| Date | 1960-12-15 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de contrato com o IPESP visando a empreitada para a construção de prédio destinado ao funcionamento de uma Unidade Bivalente da Secretaria da Saúde. |
| native_id | 2567 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Ditetocia de Expediente = LEI Nº 662/60 = Dispõe sôbre autorização para a Prefeitura Municipal as- inar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência. O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, fáz saber que a Câma- ra Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:- Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Garça autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdên- cia do Estado de São Paulo, para construção do prédio destina do ao funcionamento de uma Unidade Bivalente da Secretaria da Saúde, nos têrmos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de ju- nho de 1.942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de lj de janei ro de 1.957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado pa ra êsse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julga- da capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obras. Art. 22- Na escritura de doação do terreno destinado a - construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar- se-ã a desapropriar o imóvel, e novamente doá-1o ao Instituto de Previdência do Estado, se êle, a qualquer título, for rei- vindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia. Art. 3º- A construção, objeto desta lei, será custeada pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões, projetos, or camentos, especificações, cláusulas, planos e condições contra tuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o decreto nº 27.167, de ly de janeiro de 1.957. Art. ljº- Esta lei entrará em vigor na data da sua publi- cação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. —— Dee ael Paes de -Ba Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria do ExpedYénte, na, data . Rubens Marefo de Góes Artigas . Diretor do Expediente - Interino