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← Garça (SP)

norma nº 662/1960

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 1960
Date 1960-12-15
EmentaAutoriza a assinatura de contrato com o IPESP visando a empreitada para a construção de prédio destinado ao funcionamento de uma Unidade Bivalente da Secretaria da Saúde.
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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ditetocia de Expediente
= LEI Nº 662/60 =
Dispõe sôbre autorização para a Prefeitura Municipal as-
inar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência.
O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de
suas atribuições, fáz saber que a Câma-
ra Municipal decretou e êle sanciona e
promulga a seguinte lei:-
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Garça autorizada
a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdên-
cia do Estado de São Paulo, para construção do prédio destina
do ao funcionamento de uma Unidade Bivalente da Secretaria da
Saúde, nos têrmos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de ju-
nho de 1.942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de lj de janei
ro de 1.957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado pa
ra êsse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de
sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julga-
da capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e
financeiramente, em função do vulto da obras.
Art. 22- Na escritura de doação do terreno destinado a -
construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-
se-ã a desapropriar o imóvel, e novamente doá-1o ao Instituto
de Previdência do Estado, se êle, a qualquer título, for rei-
vindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem
ônus para aquela Autarquia.
Art. 3º- A construção, objeto desta lei, será custeada
pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões, projetos, or
camentos, especificações, cláusulas, planos e condições contra
tuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a
que se refere o decreto nº 27.167, de ly de janeiro de 1.957.
Art. ljº- Esta lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
—— Dee ael Paes de -Ba
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria
do ExpedYénte, na, data .
Rubens Marefo de Góes Artigas .
Diretor do Expediente - Interino

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