| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1960 |
| Date | 1960-12-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos suplementares. |
| native_id | 2568 |
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Prefeitura Municipal de Garça LL Cutado de gia Paulo Diretoria do Expediente = LEI Nº 663/60 = Dispõe sôbre a abertura de um crédito na Diretoria de Contabilidade no valor de Cr$.7.337.396,50.- O cidadão Dr. Rafael Faes de Barros; Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, fáz saber que a Câma- ra Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:- Art. 1º- Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$.7.337.396,50 (sete milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e cincoenta centavos) a fim de suplementar as seguintes verbas do orçamen to:- SÉDE B-02-l.ccccrerercererce re rer receoso 000 CÊ 50.000,00 B-07-0V..ccesecererserererenns . . 15.000,00 B-09-0XIV.cececerererrrareererereceresas 35.379,00 B-09-3..cecerere rose rn enero rece rerecreao 120.000, 00 . 15.000,00 Ilccecesercerere rose rcerencress 30.000,00 Ilecccercerecere rosca en raerasos 15.000,00 . 120.000, 00 ViIIeccccoccrcenerere rasa carneaes 60.000, 00 Kecccenrerererrerererercrecoresao 10.000,00 B-13-D-Iececesercererecererccnorcreresos 300.000, 00 B-2h-ly-Ile.ccccocrercerr rece rsrrerancos 50.000, 00 B-25--I..cccrersererrocs 20.000, 00 IJAFA 8-28-leccccrerseneeeo rece rrererereaas 3.1100,00 SÉDE S-29-h=M1..... cenerc escorre rece rasa as 30.000,00 XlIceccccerrcererccrcacnos 360.000,00 8-32-N-IL.... 15.000,00 8-33-0-I...cceereree ecra rrerereseroaa 811.617,50 ILeccceceerererercerererercrccaca 100.000, 00 B-33-3..cesesesa 50.000, 00 8-33--III...c...e 60.000, 00 8-36-lj. 12.000,00 8-63-1. 500.000, 00 B-63-3-Iecccerere rece rrrrer raras ccesads 30.000,00 Prefeitura Municipal de Garça Cutado de São Paulo Diretoria do Expediente Ce 8-63-3-IL.cccccccere ser ro rara caros as cel 50.460,00 B-63-MlI.ccecerererorerarrerererecasas 150.000,00 8-80-3-1.. ... 30.000,00 ILeccerererococernoranereresaso 200.000, 00 8-82-1....... 200.000, 00 8-82-3... 1.000.000,00 B-B2-l.ceccerererere rara raracrenerenos 100.000, 00 B-B5-Lececeeserererereca seco reserosos 300.000, 00 600.000, 00 8-B5-|-Illeccocrescorcosorcenercesosos 100.000, 00 LTAFA B-B5-Lececrerrera correr orar ren cencaas 20.000,00 SEDE 8-87-3...... mererrrrrer rose ro recacasa 350.000, 00 8-89-1 4)... 100.000, 00 8-89-2-b).ccere 50.000, 00 8-89-3-c)... . 30.000,00 B-B9-3-g).cccrrrrcrrerncrrercereccesea 100.000, 00 8-89-L-c).cccerereroranere raca rarreros 60.000,00 LAFA B-89-3..ecerrerererererara raca sacrenes 20.000, 00 SEDE 200.000,00 B-9B-I-Iececerersecre ore re rrrrrarrasas 35.000,00 B-99=ly-Vecccccccrrere serra rersrrsasada 500.000,00 art. 22- Ficam reduzidas, na importância de Crb...... 696.617,50 (seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e - dezessete cruzeiros e cinquenta centavos) as verbas do orça mento abaixo discriminadas:- I- Parcialmente:- 8-33-1 -T.... II- Totalmente:- 8-89-2-Jafac.ececercererenerenacs .... 120.000,00 Art. 3º- As despesas decorrentes das suplementações 576.617,50 determinadas no art 1º, serão cobertas com os seguintes re- cursosi- a) 696.617,50 (seiscentos e noventa e seis mil, seis- centos e dezessete cruzeiros e cinquenta centavos), proveni entes das reduções que trata o artigo 2º, e b) 6.610.779,00 (Seis milhões, seiscentos e quarenta mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros), correspondente ao excesso de arrecadação no corrente exercícios Prefeitura Municipal de Barça Cutado de São Paulo Diretoria do Expediente Art. l9- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria do Ay na datagsupra.- Rubens Márcio de Góes Artigas Diretor do Expediente Interino Prefeitura Municipal de Garça estado de São Paulo Diretoria de. Expediente = LET Nº 661/60 = A - , Dispõe sobre alienação, mediante concorrência publica, de um caminhão para transporte de carne verde. O Dr. Rafael Paes de Barros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribui ções, fáz saber que a Câmara Municipal de- cretou e êle sanciona e promulga a seguin- te leij:- art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a alie- nar, mediante concorrência pública, nunca por preço inferior ao da avaliação, 1 (um) caminhão de sua propriedade, marca - "Ford" da série F-600, ano de fabricação 1957, motor nº F 6lAL TsBX - 11.189, com 8 cilindros em "y'", lotação para 6.000 qui los, 167 H.P., com carroceria metálica, espécie furgão de far bricação "Trivellato!!, com os acessórios e demais equipamentos que o compõem, destinado ao transporte de carne verde. Art. 2º- Os avaliadores deverão ser nomeados pelo Prefei to Municipal, e legalmente compromissados, devendo a nomeação recair, preferencialmente, em técnicos com conhecimentos espe cializados, ou, na falta dêstes, em pessoas conhecedoras do ra mo. 5 único- Não deverão ser nomeados avaliadores, quaisquer dos cidadãos incompatibilizados legalmente, na conformidade da Lei Orgânica dos Municípios. Arte 3º- A concorrência pública devera ser aberta, por Edital, dentro do prazo de 10 (déz) dias contados da data da promulgação desta lei. art. 4º- À alienação de que trata esta lei, deverá ser feita mediante pagamento à vista, ou a prazo, a jufzo do Pre- feito, estabelecida para esta as garantias legais usualmente aplicadas. No caso de alienação ser feita a prazo, os títulos emi- tidos em sua garantia, vencerão juros de 1% (um por cento) ao mês. Arte 5º Esta lei entrara em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em edi ários Garça, 17 4e ds, A r bro de 1960 Cemeramermem T. nafael Paes de Prefeito Municipal sta Diretoria em Tao Registrada e publicada Artigas- Diretor do Expediente Interino * Prefeitura Municipal de Garça Sutado de São Paulo Diretoria de Expediente = LEI Nº 665/60 = Dispõe sôbre alteração da Tabela N do Código Tributário, lei nº 147/00. O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, fáz saber que a Cêmara Municipal decretou e ê1e sanciona e pro- mulga a seguinte lei: art. 1º- A Tabela N do Código Tributário Municipal, lei nº 117/50, passa a ter a seguinte redação:- TABELA "NU! A taxa de matança será cobrada da seguinte forma I - De cada bovino abatidos... ... 0. + «Cr$. 100,00: II- De cada suino abatido......ccrses 80,00 - III- De cada lanigero ou caprino..... 30,00 IV.- De cada Ave abatida..c.ccccceres 10,00 As locações serão cobradas da seguinte forma:- I- Locação de pocilga por mês ou fra ÇÃO. cecercesencerencerencarenearo 250,00 II-Locação de mangueiras por mês ou ÍTAÇÃO. cececercrcorcecscesersaesos 250,00 III- Locação de pasto por dia e por cabeÇacececcccecrecorererestcsta 10,00 IV - Locação de Salgadeira por mês ou fração cececrrccrerarercrcrreros 150,00 Art. 2º- Esta lei entrará em vigor, na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrários de e: de 1960 LE, mma Prrpafae To REGE Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria do Expedi e, na data gupra.” Rubens Márcio de Gões Ttigas Diretor do Expediente Interino Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do. Expediente = LEI Nº 666/60 = Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar com o Fun- do de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Cha-- as, um acôrdo para a intensificação do combate a Doen: de Chagag, neste município. O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros; Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, fáz saber que a Camara Municipal decretou e ê1e sanciona e pro- mulga a seguinte lei:- Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Garça, autori zada a assinar com o FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MALÁRIA E PROFILA XIA DA DOENÇA DE CEAGAS, um acôrdo mútuo para a intensificação do combate a doença de chagas, neste município, de conformida- de com a minuta anéxa, que fica fazendo varte integrante desta lei. Art. 2º- As despesas com a execução da presente lei -—- correrão por conta de verbas próprias dos orçamentos Municipa- ise Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e promulgada nesta Diretoria Rubens Máfeio de GÕéS Artigas Diretor do Expediente Interino