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norma nº 663/1960

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 1960
Date 1960-12-17
EmentaAutoriza a abertura de créditos suplementares.
native_id2568

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Garça LL
Cutado de gia Paulo
Diretoria do Expediente
= LEI Nº 663/60 =
Dispõe sôbre a abertura de um crédito na Diretoria
de Contabilidade no valor de Cr$.7.337.396,50.-
O cidadão Dr. Rafael Faes de Barros;
Prefeito Municipal de Garça, no uso de
suas atribuições, fáz saber que a Câma-
ra Municipal decretou e êle sanciona e
promulga a seguinte lei:-
Art. 1º- Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um
crédito de Cr$.7.337.396,50 (sete milhões, trezentos e trinta
e sete mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e cincoenta
centavos) a fim de suplementar as seguintes verbas do orçamen
to:-
SÉDE
B-02-l.ccccrerercererce re rer receoso 000 CÊ 50.000,00
B-07-0V..ccesecererserererenns . . 15.000,00
B-09-0XIV.cececerererrrareererereceresas 35.379,00
B-09-3..cecerere rose rn enero rece rerecreao 120.000, 00
. 15.000,00
Ilccecesercerere rose rcerencress 30.000,00
Ilecccercerecere rosca en raerasos 15.000,00
. 120.000, 00
ViIIeccccoccrcenerere rasa carneaes 60.000, 00
Kecccenrerererrerererercrecoresao 10.000,00
B-13-D-Iececesercererecererccnorcreresos 300.000, 00
B-2h-ly-Ile.ccccocrercerr rece rsrrerancos 50.000, 00
B-25--I..cccrersererrocs 20.000, 00
IJAFA
8-28-leccccrerseneeeo rece rrererereaas 3.1100,00
SÉDE
S-29-h=M1..... cenerc escorre rece rasa as 30.000,00
XlIceccccerrcererccrcacnos 360.000,00
8-32-N-IL.... 15.000,00
8-33-0-I...cceereree ecra rrerereseroaa 811.617,50
ILeccceceerererercerererercrccaca 100.000, 00
B-33-3..cesesesa 50.000, 00
8-33--III...c...e 60.000, 00
8-36-lj. 12.000,00
8-63-1. 500.000, 00
B-63-3-Iecccerere rece rrrrer raras ccesads 30.000,00
Prefeitura Municipal de Garça
Cutado de São Paulo
Diretoria do Expediente Ce
8-63-3-IL.cccccccere ser ro rara caros as cel 50.460,00
B-63-MlI.ccecerererorerarrerererecasas 150.000,00
8-80-3-1.. ... 30.000,00
ILeccerererococernoranereresaso 200.000, 00
8-82-1....... 200.000, 00
8-82-3... 1.000.000,00
B-B2-l.ceccerererere rara raracrenerenos 100.000, 00
B-B5-Lececeeserererereca seco reserosos 300.000, 00
600.000, 00
8-B5-|-Illeccocrescorcosorcenercesosos 100.000, 00
LTAFA
B-B5-Lececrerrera correr orar ren cencaas 20.000,00
SEDE
8-87-3...... mererrrrrer rose ro recacasa 350.000, 00
8-89-1 4)... 100.000, 00
8-89-2-b).ccere 50.000, 00
8-89-3-c)... . 30.000,00
B-B9-3-g).cccrrrrcrrerncrrercereccesea 100.000, 00
8-89-L-c).cccerereroranere raca rarreros 60.000,00
LAFA
B-89-3..ecerrerererererara raca sacrenes 20.000, 00
SEDE
200.000,00
B-9B-I-Iececerersecre ore re rrrrrarrasas 35.000,00
B-99=ly-Vecccccccrrere serra rersrrsasada 500.000,00
art. 22- Ficam reduzidas, na importância de Crb......
696.617,50 (seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e -
dezessete cruzeiros e cinquenta centavos) as verbas do orça
mento abaixo discriminadas:-
I- Parcialmente:-
8-33-1 -T....
II- Totalmente:-
8-89-2-Jafac.ececercererenerenacs .... 120.000,00
Art. 3º- As despesas decorrentes das suplementações
576.617,50
determinadas no art 1º, serão cobertas com os seguintes re-
cursosi-
a) 696.617,50 (seiscentos e noventa e seis mil, seis-
centos e dezessete cruzeiros e cinquenta centavos), proveni
entes das reduções que trata o artigo 2º, e
b) 6.610.779,00 (Seis milhões, seiscentos e quarenta
mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros), correspondente
ao excesso de arrecadação no corrente exercícios
Prefeitura Municipal de Barça
Cutado de São Paulo
Diretoria do Expediente
Art. l9- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria
do Ay na datagsupra.-
Rubens Márcio de Góes Artigas
Diretor do Expediente
Interino
Prefeitura Municipal de Garça
estado de São Paulo
Diretoria de. Expediente
= LET Nº 661/60 =
A - ,
Dispõe sobre alienação, mediante concorrência publica,
de um caminhão para transporte de carne verde.
O Dr. Rafael Paes de Barros, Prefeito
Municipal de Garça, no uso de suas atribui
ções, fáz saber que a Câmara Municipal de-
cretou e êle sanciona e promulga a seguin-
te leij:-
art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a alie-
nar, mediante concorrência pública, nunca por preço inferior
ao da avaliação, 1 (um) caminhão de sua propriedade, marca -
"Ford" da série F-600, ano de fabricação 1957, motor nº F 6lAL
TsBX - 11.189, com 8 cilindros em "y'", lotação para 6.000 qui
los, 167 H.P., com carroceria metálica, espécie furgão de far
bricação "Trivellato!!, com os acessórios e demais equipamentos
que o compõem, destinado ao transporte de carne verde.
Art. 2º- Os avaliadores deverão ser nomeados pelo Prefei
to Municipal, e legalmente compromissados, devendo a nomeação
recair, preferencialmente, em técnicos com conhecimentos espe
cializados, ou, na falta dêstes, em pessoas conhecedoras do ra
mo.
5 único- Não deverão ser nomeados avaliadores, quaisquer
dos cidadãos incompatibilizados legalmente, na conformidade da
Lei Orgânica dos Municípios.
Arte 3º- A concorrência pública devera ser aberta, por
Edital, dentro do prazo de 10 (déz) dias contados da data da
promulgação desta lei.
art. 4º- À alienação de que trata esta lei, deverá ser
feita mediante pagamento à vista, ou a prazo, a jufzo do Pre-
feito, estabelecida para esta as garantias legais usualmente
aplicadas.
No caso de alienação ser feita a prazo, os títulos emi-
tidos em sua garantia, vencerão juros de 1% (um por cento) ao
mês.
Arte 5º Esta lei entrara em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em edi ários
Garça, 17 4e ds,
A r
bro de 1960
Cemeramermem
T. nafael Paes de
Prefeito Municipal
sta Diretoria em
Tao
Registrada e publicada
Artigas- Diretor do Expediente
Interino *
Prefeitura Municipal de Garça
Sutado de São Paulo
Diretoria de Expediente
= LEI Nº 665/60 =
Dispõe sôbre alteração da Tabela N do Código Tributário,
lei nº 147/00.
O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de
suas atribuições, fáz saber que a Cêmara
Municipal decretou e ê1e sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
art. 1º- A Tabela N do Código Tributário Municipal, lei
nº 117/50, passa a ter a seguinte redação:-
TABELA "NU!
A taxa de matança será cobrada da seguinte forma
I - De cada bovino abatidos... ... 0. + «Cr$. 100,00:
II- De cada suino abatido......ccrses 80,00 -
III- De cada lanigero ou caprino..... 30,00
IV.- De cada Ave abatida..c.ccccceres 10,00
As locações serão cobradas da seguinte forma:-
I- Locação de pocilga por mês ou fra
ÇÃO. cecercesencerencerencarenearo 250,00
II-Locação de mangueiras por mês ou
ÍTAÇÃO. cececercrcorcecscesersaesos 250,00
III- Locação de pasto por dia e por
cabeÇacececcccecrecorererestcsta 10,00
IV - Locação de Salgadeira por mês ou
fração cececrrccrerarercrcrreros 150,00
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor, na data da sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrários
de e: de 1960
LE,
mma Prrpafae To REGE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria
do Expedi e, na data gupra.”
Rubens Márcio de Gões Ttigas
Diretor do Expediente
Interino
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do. Expediente
= LEI Nº 666/60 =
Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar com o Fun-
do de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Cha--
as, um acôrdo para a intensificação do combate a Doen: de
Chagag, neste município.
O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros;
Prefeito Municipal de Garça, no uso de
suas atribuições, fáz saber que a Camara
Municipal decretou e ê1e sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:-
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Garça, autori
zada a assinar com o FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MALÁRIA E PROFILA
XIA DA DOENÇA DE CEAGAS, um acôrdo mútuo para a intensificação
do combate a doença de chagas, neste município, de conformida-
de com a minuta anéxa, que fica fazendo varte integrante desta
lei.
Art. 2º- As despesas com a execução da presente lei -—-
correrão por conta de verbas próprias dos orçamentos Municipa-
ise
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e promulgada nesta Diretoria
Rubens Máfeio de GÕéS Artigas
Diretor do Expediente
Interino

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