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← Garça (SP)

norma nº 670/1961

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 1961
Date 1961-02-10
EmentaEleva em 80% os valores constantes da tabela constante no § único do artigo 34 da Lei nº 512/1957.
native_id2572

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Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
= LEI Nº 670/61 =
Elevando em 90% (oitenta por cento) os valores constantes
da tabela a que se refere 08 único do artigo 3! da lei nº
5l2, de 13 de setembro de 1 997.
O cidadão Dr. Refael Paes de Bar-
- ros, Prefeito Municipal de Garça, no
uso de suas atribuições, fáz saber -—
que a Câmara Nunicipal deerctou e êle
sanciona e promulca a seguinte lei:
- Art, 1º- Ficam elevados em 80% (oitenta por cento) os
valores constantes da tabela a que se refere o $ único do ar-
tigo 3! da lei nº 512, de 13 de setembro de 1 957.
Art. 2º. 4 cobrança com a majoração estebolecida nes-
ta lei deverá incidir no mês seguinte ao mês Ga sua nromulga-
ção,
Art, 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Hunicipal
Registrado e publicado nesta Diretoria
do Exped
Rubens Márcio de Gões Artigas
Diretor do Expediente
Interino

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