| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1961 |
| Date | 1961-02-10 |
| Ementa | Eleva em 80% os valores constantes da tabela constante no § único do artigo 34 da Lei nº 512/1957. |
| native_id | 2572 |
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Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Paulo Ditetotia do Expediente = LEI Nº 670/61 = Elevando em 90% (oitenta por cento) os valores constantes da tabela a que se refere 08 único do artigo 3! da lei nº 5l2, de 13 de setembro de 1 997. O cidadão Dr. Refael Paes de Bar- - ros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, fáz saber -— que a Câmara Nunicipal deerctou e êle sanciona e promulca a seguinte lei: - Art, 1º- Ficam elevados em 80% (oitenta por cento) os valores constantes da tabela a que se refere o $ único do ar- tigo 3! da lei nº 512, de 13 de setembro de 1 957. Art. 2º. 4 cobrança com a majoração estebolecida nes- ta lei deverá incidir no mês seguinte ao mês Ga sua nromulga- ção, Art, 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Hunicipal Registrado e publicado nesta Diretoria do Exped Rubens Márcio de Gões Artigas Diretor do Expediente Interino