| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1961 |
| Date | 1961-04-04 |
| Ementa | Passa a denominar a Vila da Estação como "Vila Araceli". |
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Câmna Aunicipal de Cama Testado de São Paulo O oldadão João tarera, Pra aidente de Câmera Municipal de Garça, nos tórees do arte 38, É IX, da Lei Grgênico dos Munisípios fes saber que a Cêmora Kunloíral decretou o de - promulga a seguinto lei += arte 18 - À Vile de Rotação, da cidade de Garca, passa a se Jeneninar - “Vila Arecoli”, Rurágrato Único + à fin do diwlger & nova venonização, e iunicipalSiao de, por conta de verbas próprias do orçamato esplavará os principeis legradoures ds mencionada Vila, 00% 8 no:s Jenoninaçãos Arte 2º o Esta Loi entre ex vicor na dota da sus publicação, revogadas as áleposições em contrório. Gerça, 4 de ebril de 1 96L = “E se, . Begistrada o publicede na 20 no | Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Paulo Dicetoria de Expediente Garça, 6 de abril de 1 961. Snr. Prefeizo: 1) A "Vila da listação!, hojé deneminsda "Vila Araceli", per ferça des diapestes da Lei nº 677, de 4/4/61, é "parte de um tede de perimetre urbane", da cidade de Gurça. 2) im sí, a referida Lei está om desacârde c es prin cipies censtituciensis - é preíbide a mudança de deneminaçães de haas, o além de msis, quando fôr e caso, é de única cempetência de peder Admi nistrativo, nes têrmes lei em vigêr neste município. 3) km abselute se justifica es dispestes de ) únice do artº 1º da citada Lei, razão perque os principais legradeures daquela- Vila - são ks ruas e estas cada uma já tem seu neme, não cabendo neste caso, eutreo emplacamente? "Vila Araceli". Atenciosamente, Nereno GABINETE. Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Paulo ae Ditetoria do Expediente = LEI HS óue = Dispõe sôbre isenção de impostos de sublicidade. O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros, Prefoito HKunicipal de Garça, no uso de - suas atribuições, fãz saber que a Câmara Municipal de Garça decretou e êle sancio na e promulga a seguinte leis art. 1º- Os comerciantes e indústriais que no prazo de três anos colocarem em seus estabelecimentos anúncios luminosos do tipo gaz-noon, similares e outros do gênero, gozarão de isen ção de impostos de publicidade na seguinte proporção:- a) inúncios luuinosos no valor de Cr$.5.000,00 à Cr$.. 10.000,00, cinco anos de isenção; b) Anúncios luminosos de Gr$10.001,00 à cr$.20.000,00 oito anos de isenção; 2 N c) Anuncios luminosos de valor superior a Cr: 20.000,00 quirze anos de isenção. art. 2º- slém dos benefícios previstos no artigo ante- rior a Prefeitura Kunicipal, premiará anualmente com Crb....... 5.000,00 o melhor anúncio instalado, não podendo o interessado concorrer mais de uma vezs E) único- (o) prémio de que trata o presente artigo será concedido a partir de 1 962, por verba própria do orçamento mu nicipal. art. 3º- O Prefeito Municipal baixará ato regulamentando a presente lei. art. 42- gsta lei entrará em vigor na data da sua pur blicação, revogadas as disposições | Dr. Rafael Paes de parz Prefeito Nunicibar » Registrada e publicada nesta Diretoria Rubens Káfcio de es àrtigas Diretor do uxpediente