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← Garça (SP)

norma nº 677/1961

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 1961
Date 1961-04-04
EmentaPassa a denominar a Vila da Estação como "Vila Araceli".
native_id2578

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texto integral #

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Câmna Aunicipal de Cama
Testado de São Paulo
O oldadão João tarera, Pra
aidente de Câmera Municipal de Garça, nos tórees
do arte 38, É IX, da Lei Grgênico dos Munisípios
fes saber que a Cêmora Kunloíral decretou o de -
promulga a seguinto lei +=
arte 18 - À Vile de Rotação, da cidade de Garca, passa a se Jeneninar -
“Vila Arecoli”,
Rurágrato Único + à fin do diwlger & nova venonização, e iunicipalSiao
de, por conta de verbas próprias do orçamato esplavará os principeis legradoures
ds mencionada Vila, 00% 8 no:s Jenoninaçãos
Arte 2º o Esta Loi entre ex vicor na dota da sus publicação, revogadas
as áleposições em contrório.
Gerça, 4 de ebril de 1 96L
= “E se, .
Begistrada o publicede na 20
no
| Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paulo
Dicetoria de Expediente
Garça, 6 de abril de 1 961.
Snr. Prefeizo:
1) A "Vila da listação!, hojé deneminsda "Vila Araceli",
per ferça des diapestes da Lei nº 677, de 4/4/61, é "parte de um tede
de perimetre urbane", da cidade de Gurça.
2) im sí, a referida Lei está om desacârde c es prin
cipies censtituciensis - é preíbide a mudança de deneminaçães de haas,
o além de msis, quando fôr e caso, é de única cempetência de peder Admi
nistrativo, nes têrmes lei em vigêr neste município.
3) km abselute se justifica es dispestes de ) únice do
artº 1º da citada Lei, razão perque os principais legradeures daquela-
Vila - são ks ruas e estas cada uma já tem seu neme, não cabendo neste
caso, eutreo emplacamente? "Vila Araceli".
Atenciosamente,
Nereno
GABINETE.
Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paulo
ae Ditetoria do Expediente
= LEI HS óue =
Dispõe sôbre isenção de impostos de sublicidade.
O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros,
Prefoito HKunicipal de Garça, no uso de -
suas atribuições, fãz saber que a Câmara
Municipal de Garça decretou e êle sancio
na e promulga a seguinte leis
art. 1º- Os comerciantes e indústriais que no prazo de
três anos colocarem em seus estabelecimentos anúncios luminosos
do tipo gaz-noon, similares e outros do gênero, gozarão de isen
ção de impostos de publicidade na seguinte proporção:-
a) inúncios luuinosos no valor de Cr$.5.000,00 à Cr$..
10.000,00, cinco anos de isenção;
b) Anúncios luminosos de Gr$10.001,00 à cr$.20.000,00
oito anos de isenção;
2 N
c) Anuncios luminosos de valor superior a Cr:
20.000,00 quirze anos de isenção.
art. 2º- slém dos benefícios previstos no artigo ante-
rior a Prefeitura Kunicipal, premiará anualmente com Crb.......
5.000,00 o melhor anúncio instalado, não podendo o interessado
concorrer mais de uma vezs
E) único- (o) prémio de que trata o presente artigo será
concedido a partir de 1 962, por verba própria do orçamento mu
nicipal.
art. 3º- O Prefeito Municipal baixará ato regulamentando
a presente lei.
art. 42- gsta lei entrará em vigor na data da sua pur
blicação, revogadas as disposições |
Dr. Rafael Paes de parz
Prefeito Nunicibar »
Registrada e publicada nesta Diretoria
Rubens Káfcio de es àrtigas
Diretor do uxpediente

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