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norma nº 686/1961

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 1961
Date 1961-05-02
EmentaAutoriza o Município a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado destinado ao serviço de abastecimento de água da sede do Município.
native_id2584

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/
Ditetotia do Expediente
=LBI Nº 686/61=
Prefeitura do Município de A
Estado de Sião Paulo .
rá
(o) PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRAIR COM A C ECÇO-
NOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE
65 26.100,000;00 (VINTE E SEIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZEI -
ROS).
O cidadão Dr. L PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, Estado de são -
Paulo, no uso de suas atribuições, fãz saber
que a Câmara Municipal decretou e êle sancio
na e promulga a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a contrair com a Caixa Economica do Estado de São Paulo, um em -
préstimo até a importância de 63 26.1/00.000,00 (vinte e seis mil-
hões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao serviço de abas
tecimento de água da séde do Município, de acôrdo com os estudos
e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento -
de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do
Estados
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclu-
são no contrato que fôr celebrado, de tôdas as cláusulas e condi
ções adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, -
as seguintes:- ,
a) - prazo maximo de 15 (quinze) anos, com -
resgate em prestações mensais de juros-
e amortização pela Tabela Price, vencen
do-se a primeira prestação 30 (trinta)-
dias após a entrega da última parcela -
do empréstimo;
b) - juros de 11% (onze por cento) ao ano, -
contados desde o recebimento da primei-
ra parcela do empréstimo, sujeitos à ma
joração de 1% lim por cento) na falta -
de pagamento, nos prazos estipulados, -
das prestações de juros e amortização -
do empréstimo, vigorando o aumento du -
rante o período de atraso; .
e) - garantia das rendas provimientes das ta
xas dos serviços de consumo de água e
das demais rendas do Município, inclusi
ve O excesso de arrecadação devido pela
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do. Expediente .
Estado, nos téêrmos do artigo 67 da Consti
tuição do Estado de São Paulo e 50% (cin-
quenta por cento) da quota de que trata o
artigo 15, $ 1º, da Constituição Federal;
d) - multa de 10% (géz por cento) sôbre o montan
te do débito, para atender as despesas de
execução judícial, no caso de inadimple -
mento do contrato por qualquer das partes.
Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas-
especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamen-
to, que será custeado com as rendas dos próprios serviços e subsi
diariamente com as demais rendas municipais.
. Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada na -
alínea tc", parte inicial, do artigo 2º, sao fixados acréscimos -
de taxas mensáis que: passarão a ser arrecadadas desde que os servi
ços sejam postos à disposição dos beneficiários e periódicamente-
ajustadas às necessidades do custeio e conservação, mediante estu
do econômico e financeiro. À Prefeitura Municipal depositarã na -
Agência local da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em conta
aberta em nome do Município, o produto total da taxa de consumo -
de água em cada exercício, à medida que fôr sendo arrecadada, 1i-
berando-se o que exceder aos encargos financeiros contratuais de
cada exercício, creditando a Caixa os juros normais sôbre os sal-
dos eventualmente existentes e apurados mês a mês; a credora é au
torizada a transferir da referida conta as importânciais necessá-
rias para satisfação das prestações mensais de juros e de amorti-
zação de capital e juros, no dia imediato ao dos respectivos ven-
cimentos. ,
' Paragrafô único: < A taxa média mensal remuneratória -
do serviço de consumo dé água, éobrada com base nas leis munici -
pais vigente, devera ser regulamentada, por decreto, pelo Poder E
xecutivo, no máximo até a integralização do empréstimo, sendo --
acréscida de Gi 78,00 (setenta e oito cruzeiros), por ligação domi
ciliar, salvo a ocorrência da hipótese acima prevista.
Artigo 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia
de que trata aalínea "ct, partes média e final do artigo 28, fica
a Prefeitura Municipal autorizada a conferir a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, em caráter irrovogável, e exclusivo os pode”
res necessários para o recebimento da contribuição de que trata o
artigo 67 da Constituição Estadual, e a contribuição da quota de
que trata o artigo 15, $ 4º da Constituição Federal,
. Pis
Prefeitura do Município de Gauça
Estado de São Paulo
Ditetotia do Cpedignte
devendo a Caixa entregar ao Municipio o total das quotas que re-
'ceber, ou o saldo respectivo, na nipótese de atraso no pagamento
das prestações do empréstimo.
artigo 6º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal auto
rizada a contratar a execução das obras, observadas as condições
que forem estipuladas na escritura de concessab do empréstimo.
Parágrafo único - O contrato respectivo obedecerá à mi-
nuta adotada para o serviço dessa natureza, e as obras serão exe
cutadas sob a direção técnica e fiscalização do Departamento de
obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Es-
tado, em regime que melhor consulte os interêsses do Município, -
obedecendo às especificações constantes do orçamento já elabora-
dos l
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar,-
- à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do
presente crédito, no importe de (3 261.000,00 (duzentos e sessen-
ta e quatro mil cruzeiros) fixada segundo a Resobução nº CEESP -
CA - 2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial aberto
pelo artigo subsequentes.
Artigo 8º - Fica aberto na Contadoria Kunicipal um erê-
dito especial de Gi 1.86!,.000,00 (quatro milhões, oitocentos e -
sessenta e quatro mil cruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos -
para ocorrer as despesas de escritura e outras decorrentes da -
contratação do emptéstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao
pagamento dos juros, sôbres as parcelas que fôrem entregues pela
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo em -
. préstimo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será co -
berto com resultados de operações de crédito que o Prefeito fica
autorizado a realizar.
artigo 9º - Fica igualmente aberto na Contadoria Munici
pal, crédito especial de 6; 26.1/00.000,00 (vinte e seis milhões e
quatrocentos mil cruzeiros) com vigência de 5 (cinco) anos, a -
partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela -
presente lei.
$ 1º - 0 valor do presente crédito será empregado exclu
sivamente no serviço de abastecimento de água, nos têrmos do ar-
tigo 1º desta lei,
$ 2º - O Presente crédito será coberto com o recurso pre
visto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da
presente leis
Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paula
Ditetotia do Expediente
Artigo 10º - Est
Publicação, revogadas as
a lei entrará em vigor na data de sua
disposições em contrário. -
Garça, S Maio de 1 96l.-
Prefeito Municipal.-
Registrada e publicada nesta Diretoria
do Expediente, na data supra,-
é; . ;
Rubens Márcio de Góes Artigas
Diretor do Expediente, -
Ivan.-

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