| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1961 |
| Date | 1961-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Município a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado destinado ao serviço de abastecimento de água da sede do Município. |
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/ Ditetotia do Expediente =LBI Nº 686/61= Prefeitura do Município de A Estado de Sião Paulo . rá (o) PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRAIR COM A C ECÇO- NOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE 65 26.100,000;00 (VINTE E SEIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZEI - ROS). O cidadão Dr. L PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, Estado de são - Paulo, no uso de suas atribuições, fãz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sancio na e promulga a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Economica do Estado de São Paulo, um em - préstimo até a importância de 63 26.1/00.000,00 (vinte e seis mil- hões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao serviço de abas tecimento de água da séde do Município, de acôrdo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento - de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estados Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclu- são no contrato que fôr celebrado, de tôdas as cláusulas e condi ções adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, - as seguintes:- , a) - prazo maximo de 15 (quinze) anos, com - resgate em prestações mensais de juros- e amortização pela Tabela Price, vencen do-se a primeira prestação 30 (trinta)- dias após a entrega da última parcela - do empréstimo; b) - juros de 11% (onze por cento) ao ano, - contados desde o recebimento da primei- ra parcela do empréstimo, sujeitos à ma joração de 1% lim por cento) na falta - de pagamento, nos prazos estipulados, - das prestações de juros e amortização - do empréstimo, vigorando o aumento du - rante o período de atraso; . e) - garantia das rendas provimientes das ta xas dos serviços de consumo de água e das demais rendas do Município, inclusi ve O excesso de arrecadação devido pela Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do. Expediente . Estado, nos téêrmos do artigo 67 da Consti tuição do Estado de São Paulo e 50% (cin- quenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, $ 1º, da Constituição Federal; d) - multa de 10% (géz por cento) sôbre o montan te do débito, para atender as despesas de execução judícial, no caso de inadimple - mento do contrato por qualquer das partes. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas- especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamen- to, que será custeado com as rendas dos próprios serviços e subsi diariamente com as demais rendas municipais. . Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada na - alínea tc", parte inicial, do artigo 2º, sao fixados acréscimos - de taxas mensáis que: passarão a ser arrecadadas desde que os servi ços sejam postos à disposição dos beneficiários e periódicamente- ajustadas às necessidades do custeio e conservação, mediante estu do econômico e financeiro. À Prefeitura Municipal depositarã na - Agência local da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em conta aberta em nome do Município, o produto total da taxa de consumo - de água em cada exercício, à medida que fôr sendo arrecadada, 1i- berando-se o que exceder aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando a Caixa os juros normais sôbre os sal- dos eventualmente existentes e apurados mês a mês; a credora é au torizada a transferir da referida conta as importânciais necessá- rias para satisfação das prestações mensais de juros e de amorti- zação de capital e juros, no dia imediato ao dos respectivos ven- cimentos. , ' Paragrafô único: < A taxa média mensal remuneratória - do serviço de consumo dé água, éobrada com base nas leis munici - pais vigente, devera ser regulamentada, por decreto, pelo Poder E xecutivo, no máximo até a integralização do empréstimo, sendo -- acréscida de Gi 78,00 (setenta e oito cruzeiros), por ligação domi ciliar, salvo a ocorrência da hipótese acima prevista. Artigo 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata aalínea "ct, partes média e final do artigo 28, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrovogável, e exclusivo os pode” res necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, e a contribuição da quota de que trata o artigo 15, $ 4º da Constituição Federal, . Pis Prefeitura do Município de Gauça Estado de São Paulo Ditetotia do Cpedignte devendo a Caixa entregar ao Municipio o total das quotas que re- 'ceber, ou o saldo respectivo, na nipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo. artigo 6º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal auto rizada a contratar a execução das obras, observadas as condições que forem estipuladas na escritura de concessab do empréstimo. Parágrafo único - O contrato respectivo obedecerá à mi- nuta adotada para o serviço dessa natureza, e as obras serão exe cutadas sob a direção técnica e fiscalização do Departamento de obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Es- tado, em regime que melhor consulte os interêsses do Município, - obedecendo às especificações constantes do orçamento já elabora- dos l Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar,- - à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importe de (3 261.000,00 (duzentos e sessen- ta e quatro mil cruzeiros) fixada segundo a Resobução nº CEESP - CA - 2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial aberto pelo artigo subsequentes. Artigo 8º - Fica aberto na Contadoria Kunicipal um erê- dito especial de Gi 1.86!,.000,00 (quatro milhões, oitocentos e - sessenta e quatro mil cruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos - para ocorrer as despesas de escritura e outras decorrentes da - contratação do emptéstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sôbres as parcelas que fôrem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo em - . préstimo. Parágrafo único - O valor do presente crédito será co - berto com resultados de operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar. artigo 9º - Fica igualmente aberto na Contadoria Munici pal, crédito especial de 6; 26.1/00.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros) com vigência de 5 (cinco) anos, a - partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela - presente lei. $ 1º - 0 valor do presente crédito será empregado exclu sivamente no serviço de abastecimento de água, nos têrmos do ar- tigo 1º desta lei, $ 2º - O Presente crédito será coberto com o recurso pre visto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente leis Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Paula Ditetotia do Expediente Artigo 10º - Est Publicação, revogadas as a lei entrará em vigor na data de sua disposições em contrário. - Garça, S Maio de 1 96l.- Prefeito Municipal.- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra,- é; . ; Rubens Márcio de Góes Artigas Diretor do Expediente, - Ivan.-