| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1961 |
| Date | 1961-05-19 |
| Ementa | Passa a ser de 70% o abono criado pela Lei nº 654/1960. |
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Prefeitura do Município de Garça estado de São Paulo Diretoria de Expediente LEI Nº 67/61 O cidadão DR. RAVAZL PAUS DEZ BARROS, Pre 4 sau a ” A Ê 2 As atribuições, faz saber que a Camara Munici- ito lunicipal Ge Garça, no uso de suas A . pal de Garça decretou e ele sanciona e pro - mulce a seguinte Leis: Art. 1º - O abono provisório criado pele lei nº 6511/60 Art. 2£ - Fica concedido aos servidores municipais do quadro "Pessoal Fixo", da Prefeitura e Cômara 'unicipal um adi . cional de 5 (cinco por cento) por caca grupo de 5 (cincojanos de efetivo exercício, até o vigésimo ano, com base nos vencimen tos o) não se incluindo porsa o calculo os proventos do árt. 3º - À fim do ocorrer as despesas com a exccução - da presente lei fica aberto, na Diretoria da Contabilidade, um crédito especial de Cr.ô 5.497.551,50, para pagamento do abono .no corrente ano e adicional previsto no artigo anterior. 8 único - 4 cobertura do presente crédito far-se-á com o produto de cxcesso de arrscadação que se verificar no corren te ano em tôdas as rubricas do orçamento, art. 4º - C Prefeito Kunicipal reencaninhará projeto - a s 2 n2 : de lei a Camara obedecendo o que consta do projeto P.li. 8/61,- e rozo de 60 dias a contar da data ca promulgação Cesta - Registrada supra .- Sem/.-