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← Garça (SP)

norma nº 687/1961

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 1961
Date 1961-05-19
EmentaPassa a ser de 70% o abono criado pela Lei nº 654/1960.
native_id2585

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Prefeitura do Município de Garça
estado de São Paulo
Diretoria de Expediente
LEI Nº 67/61
O cidadão DR. RAVAZL PAUS DEZ BARROS,
Pre
4 sau a ” A Ê 2 As
atribuições, faz saber que a Camara Munici-
ito lunicipal Ge Garça, no uso de suas
A .
pal de Garça decretou e ele sanciona e pro
- mulce a seguinte Leis:
Art. 1º - O abono provisório criado pele lei nº 6511/60
Art. 2£ - Fica concedido aos servidores municipais do
quadro "Pessoal Fixo", da Prefeitura e Cômara 'unicipal um adi
. cional de 5 (cinco por cento) por caca grupo de 5 (cincojanos
de efetivo exercício, até o vigésimo ano, com base nos vencimen
tos
o)
não se incluindo porsa o calculo os proventos do
árt. 3º - À fim do ocorrer as despesas com a exccução -
da presente lei fica aberto, na Diretoria da Contabilidade, um
crédito especial de Cr.ô 5.497.551,50, para pagamento do abono
.no corrente ano e adicional previsto no artigo anterior.
8 único - 4 cobertura do presente crédito far-se-á com
o produto de cxcesso de arrscadação que se verificar no corren
te ano em tôdas as rubricas do orçamento,
art. 4º - C Prefeito Kunicipal reencaninhará projeto -
a s 2 n2 :
de lei a Camara obedecendo o que consta do projeto P.li. 8/61,-
e rozo de 60 dias a contar da data ca promulgação Cesta -
Registrada
supra .-
Sem/.-

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