| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1961 |
| Date | 1961-05-19 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de terreno destinado a construção de novo prédio do Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Hilmar Machado de Oliveira. |
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Prefeitura do Município de Gatça Estado de São Paulo : Dicetoria do Expediente =LE 1 Nº 689/61= . , Dispõe sobre a desapropriação de uma área de terreno destinada à construção DO NOVO PRÊDIO DO COLEGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL "DR, HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA", O cidadão DR, RAFAEL PAES DE BAR ROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de - suas atribuições, faz saber que a Camara Muni cipal decretou e ele sanciona e promulga a seg guinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adqui rir, por desapropriação amigável ou judicial, dos srs. Labieno- Octávio Machado e Dr. Francisco Eumene Machado de Oliveira, um terreno com a área de 15.319,81 mts.2., considerado de Utilida- de Pública, pelo Decreto 987, de 3 de fevereiro de 1 961, abai- xo descrito: "Um terreno de forma retangular, destacado da gleba nº 1 (hum), da Fazenda da Garça, medindo - 181 (cento e oitenta e hum) metros para a Rua da Li- derdade e 181 (cento e oitenta e hum) metros na 14 - nha dos fundos, com 81,,6lm (oitenta e quatro metros- e sessenta g quatro centimetros) da frente aos fun - dos, com a area de 15.319, 8 m2 (quinze mil, trezen tos e dezenove metros e oltenta e quatro decimetros- quadrados), confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o prolongamento ideal - da Av. Maria Izabel, do lado esquerdo com o prolonga mento ideal da Rua do Sul e, nos fundos, com o pro - longamento ideal da Rua das Flores", Art. 2º - Se a desapropriação fôr feita ami gavelmente, o preço será o constante da avaliação realizada pelos peritos no- meados pela Prefeitura ou seja pela importância de Cr.$..c..... 1.225.587,20, na base de Cr.% 80,00 o metrô quadrado. Art. 3º - Ainda no caso de desapropriação amigável o va- lor constante do artigo 2º, será pago em quatro (11) prestações iguais, de Cr.$ 306.396,80, vencíveis em 30 de junho e 30 de no vembro de 1 961, e 30 de junho e 30 de novembro de 1 962, pres- tações estas que não vencerão juros e que serão garantidas por nótas promissórias da responsabilidade da Prefeitura, as quais- fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir. Art. lº - Para pagamento das prestações que se vencerem- no corrente ano fica aberto na Diretoria de Contabilidade um - ersdito especial de Cr.$ 612.793,60. $ único - A Cobertura do presente crédito far-se-á com o excesso de arrecadação que se verificar na rubrica da Dívida A tiva no corrente exercício, Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Ditetotia do Expediente Art. 5º - Para pagamento das prestações que se vence- rem em 1962, haverá no orçamento do referido exercício a reg -pectiva verba. Art. 6º - As despesas de escrituras, registro e outras far-se-á pelas verbas próprias do orçamento vigente. ' Art. 7º - O terreno objeto da desapropriação prevista nesta lei destinar-se-á a construção, pelo Instituto de Pre- vidência do Estado de São Paulo, do prédio para o Colégio Eg tadual e Escola Normal "Dr. Hilmar Machado de Oliveira!! de - Garça. Art. 8º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.- Ga 19 de maio de 1 961,- Prefeito Municipal.- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra.- Garça, 19 de maio de 1 961.- (Map. hip Rubens Márcio de Goes Artigas Diretor do Expediente. ivane-