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norma nº 689/1961

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 1961
Date 1961-05-19
EmentaAutoriza a desapropriação de terreno destinado a construção de novo prédio do Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Hilmar Machado de Oliveira.
native_id2587

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Prefeitura do Município de Gatça
Estado de São Paulo :
Dicetoria do Expediente
=LE 1 Nº 689/61=
. ,
Dispõe sobre a desapropriação de uma área de terreno
destinada à construção DO NOVO PRÊDIO DO COLEGIO ESTADUAL E
ESCOLA NORMAL "DR, HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA",
O cidadão DR, RAFAEL PAES DE BAR
ROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de -
suas atribuições, faz saber que a Camara Muni
cipal decretou e ele sanciona e promulga a seg
guinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adqui
rir, por desapropriação amigável ou judicial, dos srs. Labieno-
Octávio Machado e Dr. Francisco Eumene Machado de Oliveira, um
terreno com a área de 15.319,81 mts.2., considerado de Utilida-
de Pública, pelo Decreto 987, de 3 de fevereiro de 1 961, abai-
xo descrito:
"Um terreno de forma retangular, destacado
da gleba nº 1 (hum), da Fazenda da Garça, medindo -
181 (cento e oitenta e hum) metros para a Rua da Li-
derdade e 181 (cento e oitenta e hum) metros na 14 -
nha dos fundos, com 81,,6lm (oitenta e quatro metros-
e sessenta g quatro centimetros) da frente aos fun -
dos, com a area de 15.319, 8 m2 (quinze mil, trezen
tos e dezenove metros e oltenta e quatro decimetros-
quadrados), confrontando do lado direito, de quem da
rua olha para o terreno, com o prolongamento ideal -
da Av. Maria Izabel, do lado esquerdo com o prolonga
mento ideal da Rua do Sul e, nos fundos, com o pro -
longamento ideal da Rua das Flores",
Art. 2º - Se a desapropriação fôr feita ami gavelmente, o
preço será o constante da avaliação realizada pelos peritos no-
meados pela Prefeitura ou seja pela importância de Cr.$..c.....
1.225.587,20, na base de Cr.% 80,00 o metrô quadrado.
Art. 3º - Ainda no caso de desapropriação amigável o va-
lor constante do artigo 2º, será pago em quatro (11) prestações
iguais, de Cr.$ 306.396,80, vencíveis em 30 de junho e 30 de no
vembro de 1 961, e 30 de junho e 30 de novembro de 1 962, pres-
tações estas que não vencerão juros e que serão garantidas por
nótas promissórias da responsabilidade da Prefeitura, as quais-
fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir.
Art. lº - Para pagamento das prestações que se vencerem-
no corrente ano fica aberto na Diretoria de Contabilidade um -
ersdito especial de Cr.$ 612.793,60.
$ único - A Cobertura do presente crédito far-se-á com o
excesso de arrecadação que se verificar na rubrica da Dívida A
tiva no corrente exercício,
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
Art. 5º - Para pagamento das prestações que se vence-
rem em 1962, haverá no orçamento do referido exercício a reg
-pectiva verba.
Art. 6º - As despesas de escrituras, registro e outras
far-se-á pelas verbas próprias do orçamento vigente. '
Art. 7º - O terreno objeto da desapropriação prevista
nesta lei destinar-se-á a construção, pelo Instituto de Pre-
vidência do Estado de São Paulo, do prédio para o Colégio Eg
tadual e Escola Normal "Dr. Hilmar Machado de Oliveira!! de -
Garça.
Art. 8º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.-
Ga 19 de maio de 1 961,-
Prefeito Municipal.-
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data
supra.- Garça, 19 de maio de 1 961.-
(Map. hip
Rubens Márcio de Goes Artigas
Diretor do Expediente.
ivane-

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