br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 691/1961

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 1961
Date 1961-05-19
EmentaAutoriza a assinatura de contrato de empreitada com o IPESP para construção de prédio do Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Hilmar Machado de Oliveira.
native_id2588

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Ea
[Agua
Prefeitura do Município. de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
=LEI Nº 691/61=
DE EMPREITADA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAU-
LO, P, con O DO P) DO COLÉGIO OLA N
"DR. HELMAR MACHADO DE OLIVEIRA".
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas a-
tribuições, faz saber que a Camara Municipal -
gesretou e 6le sanciona e promulga a seguinte-
ei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Garça, au-
torizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Pre-
vidência do Estado de São Paulo, para construção do prédio do Co-
légio Estadual e Escola Normal "Dre Hilmar Machado de Oliveira" ,
nos têrmos do Decreto Estadual n. 12.762, de 18 de junho de 1 912,
modificado pelo Decreto n. 27.167, de ly de janeiro de 1 957, a -
ser executado nesta cidade, em terreno doado para êsse fim, deven
do transferir o referido contrato à firma de sua escolha, regis -
trada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela
a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função
do vulto da obras
, arte 2º - Na escritura de doação do terreno destina
do à construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-
se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doá-lo ao Instituto de
Previdência do Estado, se êle, a qualquer título, for reivindica-
do por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para
aquela Autarquias
Arte 3º - À construção, objeto desta lei, será cus-
teada pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões, projetos ,
orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contra-
tuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que
se refere o Decreto n. 27.167, de | de janeiro de 1 957.
arte 1º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua
publicação.
arte 5º - Revogam-se as disposições em contrários
Registrada e ra nesta Diretoria do Expediente, na data sum
pra.- ; q ;
ens Marcío de Goes Artigas
Diretor do Expedientee-
ive

open original →