| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1961 |
| Date | 1961-05-19 |
| Ementa | Isenta dos impostos de diversões públicas os cinemas instalados no distrito de Jafa. |
| native_id | 2589 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo dd Diretoria do Expediente . . LEI me 693/6= - ISENTA DOS IMPOSTOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS OS CINEMAS INS- TALADOS NO DISTRITO DE JAFA. O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas a - tribuíções, faz saber que a Câmara Municipal de cretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Arte 1º - Fica isento dos impostos de diversões públi cas os cinemas instalados no distrito de Jafa e que proporciona - rem as seguintes condições: a) uma sessão popular, ao preço de Gh. 5,00, em cada oito exibições. b) ceder as dependências do prédio par ra a realização de festas de forma- tura e festividades públicas munici pais. c) possuir mais de 100 (cem) localida- des para os expectadores. Arte 2º - A isenção de que trata o artigo 1º será con cedida por 5 (cinco) anos e mediante requerimento dos interessa - dose arte 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua PU blicação, revogadas as disposições em contrário.- afael Paes de Bar: Prefeito Municipale- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data su- prae- , . / Dl cafe AULA Rubens Marcio de Goes Artigas Diretor do Expediente.- ive