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← Garça (SP)

norma nº 702/1961

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 1961
Date 1961-08-26
EmentaIsenta do imposto de indústrias e profissões e de licença os vendedores ambulantes de frutas, verduras, peixe fresco, doces, pipocas, queijo e manteiga.
native_id2595

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Prefeitura doe Município de Garça
Cutado de São Paulo
Ditetotia doe Expediente
= LEI Nº =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de -
suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e êle sanciona e pro-
mulga a seguinte Lei :-
Art. 1º - Ficam isentos do imposto de indús -
trias e profissões e de licença os vendedores ambulantes de -
frutas, verduras, peixe fresco, doces, pipocas, queijos e man
teiga.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 26 9º agôsto de 1 961
: e ” Dr. Báfael Paes de Bamos .-
PREFEITO MUNICIPAL .
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data
supra «=
Rubens Márcio de G. Artigas
Diretor do Expediente ..
sem/.-

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