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← Garça (SP)

norma nº 707/1961

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 1961
Date 1961-09-27
EmentaAltera a Lei nº 339/1954.
native_id2600

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura do Município. de Garça
Estado de São Puulo
Dietotia do Eepediente Pe
= LEI Nº 7o7vé =
O cidadão Dr. Rafael Paes de
Barros, Prefeito do Município de
Garça, no uso de suas atribuiço-
es, faz saber que a Câmara Muni-
cipal decretou e 8le sanciona e
promulga a seguinte lei:-
Art. 1º- Ficam introduzidas na lei nº 339, de
7 de dezembro de 1 954, as seguintes modificações:-
I = Os valores constantes da tabela especial
XII, ficam majorados em 100% (cem por cento).
II = Fica revogado o $ 3º do artigo 2º.
art. 2º = Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contra-
rios
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria
do Exped:
e, na data supra.
Rubens Márcio"de Góes Artigas
Diretor do Expediente

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