| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1961 |
| Date | 1961-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Garça e dá outras providências. |
| native_id | 2602 |
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Diretoria de Expediente Dispõe sôbre a reo: “ituta doe Município de Garça Estudo de São Puula LEI Nº 710/61 = O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar- ros, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz sa- ber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:- ão do quadro de funcioná, - feitura Municipal de Garça, e dá outras providências. Art. 12- A organização dos serviços internos e exter- nos da Prefeitura do Município de Garça passa a obedecer ao seguinte esquema:- I 11 TII IV 4 VI VII VIII IX X XI XII XIII PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO x PROCURADORIA JURÍDICA DIRETORIA DE FINANÇAS x DIRETORIA DA RECEITA DIRETORIA DE CONTABILIDADE DIRETORIA DE CBRAS DIRETORIA DO EXPEDIENTE DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCA= ÇÃO E SAÚDE PÚBLICA - DIRETORIA DE ÁGUA E ESGOTOS - DIRETORIA DE ESTRADAS DE RODAGEM - TESOURARIA - SUB-PREFEITURA DE JAFA Art. 2º- Com as sub-divisões que lhe são acrescenta- das a seguir, todas as Diretorias e Serviços ficam subordina- das diretamente ao Prefeito Municipal. . $ 1º- Essas bordinam:- I II - III - sub-divisões assim se denominam e se su- a GABINETE DO PREFEITO:- - Fiscalização b - Pyblicidade e divulgação do Muni- cipio, Ea - Relações públicas PRO JORÍDIC a) - Soraios da E e Ativa b) - Assuntos jurídicos em geral DIRRBTO) DE FINANÇAS:- a) - Diretoria de Contabilidade b) - Diretoria da Receita €g) - Serviço do Material IV - À DIRETORIA DE OBRAS:- a) Matadquro Municipal b) Cemiterio Municipal c) Fiscalização de Obras Públicas d) Fiscalização de Obras Particulares e) Garagem £) Logradouros Públicos V - A DIRETORIA DO EXPEDIENTE :- A) Serviço do Pessoa b) Portaria e) Protocolo à) arquivo = y Prefeitura do Município. de Gard Estudo de São Puula » -* . , . ” r “Diretotia do Erpediente e E O DUCA- a)- Ensino Primário Municipal b)- Parques de Recreação Infantil/ c)=Merenda Escolar d)- Pronto Socorro Municipal | e)- Assistencia Social £)- Banda de musica . g)- Órgaos Culturais 5 2º- De modo especial ficarão subordinados diretamen- te ao Prefeito Municipal:- a)- COMAP b)- Guarda Noturna Municipal c)- Junta de Alistamento Militar d)- Serviços de Hortos Florestais e)- Tesouraria , «Arte 3º- Por decreto, o Prefeito Muniçipal fixara as a- iribuições de cada Diretoria ou Serviço e fara as respectivas - otações. Art. l9- O quadro do "Pessoal Fixo" da Prefeitura Muni- cipal passa a ser o seguinte:- -: TABELA JI :- - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - x 1:- Chefe de Gabinete. «++. ssRofo 20... «Cri... 23.100,00 “ -: TAB AI ie / = CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO = - * 1-Engenheiro-Diretor. 220 o «Cr$ + 025.000,00 e NX 1-Diretor de Finanças. 22.04 e «Cr$o + + 25.000,00 - + 1l-Diretor de EstreRodagem.. Ref. 200. e «Cr$s. «+ 230100,00 v l-Diretor de Água e EsgotoseRef. 20. ee «Crê. .e23.100,00 - vY l-Diretor de AseSoceEdu.e SPRef. 20... «Cr$. «23.100,00 - » y l-Chefe dos Ser.Dir.de ObrasRef. 19.0. «Cr$... 22.200,00 c w 1-Tesoureiro.....cesecoce co sRe£o 19.0 co CrDo oo 22.200,00 - vl-Encar. de Obras Publicas.«Ref. 17... «Cr$.» «20.100,00: & «“ I-Procurador.. cccccccesso ...18 o Y-Chefe do Serviço do Mat 600, « I-Bibliotecario..e.. covc cce Refo + ceCr$o + 16.800,00 « I-Fiscal.cccresore cerco cesso REL. 15000 Cr$ o 016.800,00 » « lyrPiscais..cccesceso seo seco oRe£. Live os Cr$. +. 15.000,00 » l-Encarregado de Maquinas.. «Ref. 11... «Cr$. «15.000,00 - » l-Encarregado Matadourge. ..«sRefe «Cr$. + «15.000,00 : + l-Bncarregado do Cemiterio, Ref. «Cr$... 15.000,00 «. l-Jardineiro Chefe... ..cceseRefo «Cr$. «111.100,00 ox 1-Porteirg..cocococorcconcscRe£o BeccsCrbo o 12, 300,00 18-Professores..ccrccccosccssRe£o Beco Cr$. o 012.300,00 3-Professores Orientadores ; Parques Infantis.....«c os cRefe «Cr$... 12.300,00 po» » 1-Fiscal Arrecadador-Dist...Ref. 8..veCrboe «12.300,00 t 4 *: Y=Diretor de Contabilidade «100,00 Lá r 1-Diretor da Receita...e . 3. 100,00 Yw 1-Diretor do Expediente. cceCr$o. + 23.100,00 : y-Ofiçiais,Administrativos..Ref. 15... «Cree «18.600,00 5 T-Escriturarios...ccec cce co sR6fo 1lecooCrPos + 15.000,00 1-Lançagor Chefe. ET «Cr$. «18.600,00 1l-Mecanografo. . Te 700,00 e l-Lançador.... 13... coCr$o. + 16.800,00 s l-Arquivista. 11... Cr$. . 15.000,00 : l-Apontador... cc coco oro cor eRefo 11... «Cr$. +. 15.000,00 ( Continúa) Prefeitura do Município de Garça 4, Estude de São Poulo Diretoria de Expediente ” ZA 1-Supervisgr de Merenda EsceRef.11l.... e. «Cr$15.000,00* 8-Escriturarios.... cc coco o «Re£o 9000000. CT$136200,00 1-Protocolista Ref. 9... Cr$13.200,00', 1-Continuo Crê 9.600,00 “ 1-Servente. e «Cr$ 9.200,00 pr Arte 59-,A lotação dos cargos far-se-á por decreto ,do Prefeito, com apostila nos titulos de nomeaçao dos funcionari- os ja nomeados em caso de aproveitamento. Art. 69- Fica O Prefeito Municipal autorizado a regula mentar g conceder os beneficios do artigo 30 das disposições - transitorias da Constituiçao do Estago de Sao Paulo. Arte 72º- Aos aposentados sera assegurado O correspon-- dente valor dos vencimentos do cargo em que se aposentou Art. 89- Fica concedido aos servidores municipais do quadro "Pessoal Fixo" um adicional de 5% (cinço por cgnto) pgr grupamento de 5 (cinco) anos de efetivo exercicio, ate o viges simo ano com base nos vencimentos da respectiva referencia. , art. 9º- No vigessimo quinto ano de efetivo exercicio sera concedida a sexta parte instituida pela lei ne532/57, so- bre os vencimentos da referencia , a , Art. 109-A conçessag de ferias, licença-premio, sala- rio-familia e pensões as viuvas dos servidores municipais obe decerao a legislação municipal vigente, cujas leis ficam fazen do parte integrante desta lei. Art. 11º-Para efeito de aposentadoria os benefícios -- dos artigos 8º e 992, desta lei, serao incorporados para o efei to do pagamento dos respectivos proventos ' «Arte 12º-,0s servidores municipais ficam obrigados a inscriçao obrigatoria no Instituto de Previdência do Estado de Sao Paulo, para o efeito da coystruçaode peculio. a 5 unico- Dispensar-se-a a inscriçao de que trata estg artigo, quando o servidor instituir seguro de vida, cujos pre- mios sejam descontados em folhas de pagamento Art. 13º- A Escala ge Padrao de vencimentos se distin- guira pelas referencias numericas e vencimentos a saber: REFERÊNCIA NUMÉRIC VENCIMENTOS MENSAIS GE JE: PT «200, 00 l 2 crê 8.100,00» É crê 8.800,00 / Cr$ 9.200,00 5 Crê 9.600,00- 6 Cr$ 10.500,00 7 cr$ 11.100,00 Cr$ 12.300,00 - 9 Cr 13.200,00 10 Crê 11.100,00 11 Cr$ 15.900, 00 - 12 crê 15.900,00 1 cr$ 16.800,00 1 Cr$ 17.700,00 15 Cr$ 18.600,00 16 1 1 19 20 a 22 a 25 Cr$ 19.500, 00 crê 20.400,00 Cr$ 21.300,00 — Cr$ 22.200,00 Cr$ 23.100,00 crê 211.000,00 crê 25.000, 00 Crê 25.800,00 Cr$ 26.700,00 - Crê 27.600,00 1 Prefeitura. do Município. de Garça Cstuda de São Paulo Dixétoria do Erpediente Art. 14º- O provimento dos cargos constantes das ta- belas I, II e III obedecera a legislaçao municipal vigente e o que dispge o Decreto-Lei Estadual nº 13.030. $ unico- Enquanto nao for devidamente provido por en genheiro habilitado e registrado no C.R.E.A. O cargo de Enge nheiro-Diretor, e facultado ao Prefeito contratar engenheiro para os serviços de planejamentos, fiscalização e execuçao - de obras publicas municipais ou as que estejam sob a respon- sabilidade do Município. - , Art. 15º- Enquanto nao for criado o estatuto do fun- cionario publico da municipalidade de Garça, aplicar-se-a;no que couber e nao contrariar as leis municipais, o decreto-- lei estadual nº 13.030. Arte 169- No prazo ge 12 meses a contar da data da “promulgação desta lei devera estar em vigor o estatuto dos funcionarios publicos da municipalidade de Garças art. 17º- Fica extinto a partir da data em que esta lei entrar em vigor o abono provisorio instituido pela lei nº 6511/60. - - Arte 18º- As despesas cgm a execução da presente lei correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente, - desde logo suplementadas ate o valor correspondente ao aumen to da referida despesa. . 5 unico- Para as cobertura,da suplementação prevista neste artigo, o Prefeito utilizara,o excesso de arrecadação que se vgrificar no corrente exercício e em tôdas as rubricas orçamentarias. . Art. 19º- As despesas decorrentes de cargos novos cor rerao por conta de credito especial que fica aberto na Direto ria,de Contabilidade ate o limite da respectiva despesa e que sera aberto com os mesmos recursos apontados no $ unico do ar tigo anterior. . Arte 209- O salário-família, fica fixado em Cr$1/00,00 por dependente. art. 21º- Fica expressamente revogada a lei nº 313,de junho de 1 95h. . , Art. 22º- Para o efeito do pagamento da pensão as viu vas dos ex-servidores municipais, a que ge refere a lei Nº,.. 360, de 21 de junho de 1 955, tornar-se-a por,base a referen- cia atual do cargo que exercia o servidor na epoca do faleci- mento. $ único- Quando houver mudança de denominados cargos dos servidorgs extintos a pensao sera paga de acordo com a no va denominação com a respectiva referencias Arte 23º- Esta lei entrara em-yigor no gia 1º de outy bro de 1 961, revogadas as disposições Jem contrario. Sarça, 30 de setembro de 1 961 o A me Du mem mo Bro -Béfasi-Puos dgrparros Prefeito Municipal » A Registrada e publicada nesta Diretoria Rubens Márci de Gões Artigas Diretor do Expediente