| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1961 |
| Date | 1961-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as festividades do "Dia do Município" e abre crédito na Diretoria da Contabilidade. |
| native_id | 2603 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Ditetoria de Expediente = LEI Nº 711/61 = O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal de eretou e 8le sanciona e promulga a seguinte lei:- Dispõe sobre as festividades do "Dia do Município" e abre crédito na Diretoria de Contabilidade. Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover as festividades do "Dia do Município", no corren te ano. art. 2º- As despesas com a execução da presente - lei correrão pela verba 8-99-l -Despesas Diversas-V, do orçamento vigente. arte 3º- Fica aberto, na Diretoria de Contabilida de, um crédito suplementar de Cr$.250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzéiros) à verba 8-99-l- Despesas Diver-- sas-V, do orçamento vigente. E) único- A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação que se verificar- no ano em curso. art. lj2- Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. carço, do de setembpo de 1 961 Set) Daaiaae MR Rafael Paes dé Barros = Prefeito Municipal Pd Pá Dr. Registrada e publicada nesta Diretoria do Expedi , na data supra,- Rubens Marcio de Goes artigas Biretor do Expediente