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← Garça (SP)

norma nº 711/1961

Tipo Lei
Número / Ano 711 / 1961
Date 1961-09-30
EmentaDispõe sobre as festividades do "Dia do Município" e abre crédito na Diretoria da Contabilidade.
native_id2603

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Ditetoria de Expediente
= LEI Nº 711/61 =
O cidadão Dr. Rafael Paes
de Barros, Prefeito do Município de
Garça, no uso de suas atribuições ,
faz saber que a Câmara Municipal de
eretou e 8le sanciona e promulga a
seguinte lei:-
Dispõe sobre as festividades do "Dia do Município" e abre
crédito na Diretoria de Contabilidade.
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
promover as festividades do "Dia do Município", no corren
te ano.
art. 2º- As despesas com a execução da presente -
lei correrão pela verba 8-99-l -Despesas Diversas-V, do
orçamento vigente.
arte 3º- Fica aberto, na Diretoria de Contabilida
de, um crédito suplementar de Cr$.250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil cruzéiros) à verba 8-99-l- Despesas Diver--
sas-V, do orçamento vigente.
E) único- A cobertura do presente crédito far-se-á
com o produto do excesso de arrecadação que se verificar-
no ano em curso.
art. lj2- Esta lei entrara em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
carço, do de setembpo de 1 961
Set) Daaiaae MR
Rafael Paes dé Barros =
Prefeito Municipal Pd
Pá
Dr.
Registrada e publicada nesta Diretoria
do Expedi , na data supra,-
Rubens Marcio de Goes artigas
Biretor do Expediente

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