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norma nº 715/1961

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 1961
Date 1961-10-13
EmentaAutoriza o Município a contratar empréstimo com a Caixa Econômica do Estado destinado as obras de pavimentação parcial da sede do Município.
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Estado de São Paula
Diretoria do Expediente J
mm =LEI nº 715/61= Y £-
DISPÚZ SÔBRE UM EMPRÉSTIMO DE CR5.10.000.000,00, à SER CONTRAÍ-
DO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
O cidadão DR, RAZAEL PAIS DS BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas a-
tribuições, faz saber que a Cômara Kunicipsl -
êecretou e êle sanciona e promulga a seguinte-
Leie-
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um emprês
timo até a importância de Cr&.10.C00.000,00 (dez milhões de cru
zeiros), destinado a realização das obras de pavimentação parci
al da sede do Hunicípio, de acôrdo com os estudos e projetos e-
laborados e aprovados a propósito.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusão
no contrato que for celebrado, de tôdas as cláusulas e condições
adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as se
guintes:
a)- prazo máximo até --5-- (cinco) anos, com resgate-
em prestações mensais de juros e amortização pela
Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30
(trinta) dias após a ontrega da última parcela do
empréstimo;
b)- juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados -
desde o recebimento da primeira parcela do emprés
timo, sujeitos à majoração de 1% (hum por cento)-
na falta Ce pagamento, nos prazos estipulados, -
das prestações de juros e amortização do emprésti
mo, vigorando o aumento durante o período de atra
SO.
c)- garantia das rendas provenientes das taxas de pa-
vimentação e das demais rendas do Vuricípio, in-
clusive o excesso de arpe cadação devido pelo Zs-
tado, nos termos do artigo 67 da Constituição do
Estado de São Paulo e: 50% (cirquenta por cento) -
da quota de que trata o artigo 15, $ 12, da Cons-
tituição Federal;
d)- multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do
débito, para atender as despesas de execução judi
cial, no caso de inadimplemento do contrato por
qualquer das partes.
Prefeitura do Município. de Gatçã
Estado de São Paulo
Diretoria do Erpediente [di j
fls 2 /
Artigo Zº - As leis orçamentárias consignarão verbas
especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamen
to, que será custeado com as rendas des próprios serviços e subsi
diariamente com as demais rendas municipais.
Artigo º - Para o efeito da garantia mencionada na
alínea "ct, parte inicial, do artigo 2º, as taxas que passarão a
ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposição =
dos beneficiários, nos têrmos da lei nº 147, de 17-11-50, serão
justadas às necessidades do custeio e conservação, mediante estu-
to
do econômico e financeiro, A Prefeitura Municipal depositará na
Agência local da Caixa Econômica do Estado de São Faulo, em conta
aberta em nome do município, o produto total da taxa de pavimenta
ção em cada exercício, à medida que for sendo arrecadada, liberan
Goese O que exceder aos encargos financeiros contratnais de cada-
exercício, creditando a Caixa os juros normais sôbre os
ventualmente existentes e apurados nês a mêss a credora e
zada a transferir da referida conta as impor âncias necessárias -
para satisfação das prestações monsais de juros e de amortizaç
de capital e juros, no dia imediato ao dos respectivos vencime
tose
Artigo 5º - Para cumprimento o e etivação da garantia
de que trata a alínes Ve!t, partes média e final, do artigo 2º, fi
ca a Prefeitura Municipal autorizada a conferir 3 Caixa Econômica
do Estado de São Paulo, em carêter irrevoçável e exclusivo, os po
deres necessários para o recebirento da contribuição de que trata
o artigo 67 da Constituição Estadual, e a contribuição da quota
de que trata o artigo 15, 5 !º da Constituição Federal, devendo a
Caixa entregar ao Wunicípio o total das quotas que receber, cn o
saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das presta -
ções do empréstimo.
Artigo 6£ - Fica igualmente a Prefeitura Municipal au
torizada a contratar a execução das obras, observadas as condições
do emprês imo.
a
que forem estipuladas na escritura de concessa
o
C o
2. . 2
Parágrafo unico - O contrato respectivo cbedecera
pro”
minuta adotada para os serviços dessa natureza, reservando-se
cfedora, a faculdade de exercer a direção técnica e a fiscaliza -
ção das obras, por intermédio de seus órgãos próprios, em regine-
que melhor consulte os interêsses do Nunicípio, obedecendo às es-
pecificações constantes do orçamento sa elaborados.
irtigo 7º - Fica o Poder Zxecutivo autorizado a pagar,
à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do
presente crédito, no importe de Crii 100.000,00 (cem mil cruzeiros),
Prefeitura do Município. de Garça
Estado de São Paula
Diretoria de. Orpediente
Ílse 5
fixada segundo a Resolução nº CEESP.-CA-2/61, correndo a despesa
à conta do crédito especial aberto pelo artigo subsequente,
Artigo 8º - Fica arerto na Contadoria Municipal um
crédito especial de Cr$3,500.000,00 (três milhões e quinhentos -
mil cruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer às des
yesas de escritura e outras decorrentes da contratação do emprés
timo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros,-
sôbre as varcelas que forem entregues pela Caix ra Econômica do Es
tedo de São Paulo, referentes ao mesno empréstimo,
Parágrafo único - O vslor do presente crédito será
coberto com o produto do excesso de arrecadação,
Ártigo 9€ - Fica igualmente aberto na Contadoria Mu-
nicipal, erédito especial de Cré10.060.0 00,00 (dez milhões de -—
cruzeiros) com vigência de 3 (três) anos, a partir da assinatura
do contrato de empréstimo autorizado pcla presente lei,
$ 1º - O valor do presente crédito sera empregado ex
clusivamente na execução das obras ce pavimentação, nos têrmos -
do artigo 1º desta lei.
$ 2º - O presente crédito serã coberto com o recurso
previsto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro-
da presente lei,
Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
de A de 1 961,=
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na datá -
supra = ”
A,
Rubens Márciô de Gôes Artigas
DIRETOR DO EXFEDIENTE,-
ivane-

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