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← Garça (SP)

norma nº 718/1961

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 1961
Date 1961-11-21
EmentaConsidera feriado no território municipal o dia 2 de Novembro - Dia de Finados.
native_id2608

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeituta do Município. de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria de Erpediente
=LEI Nº 71846 =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, usan
do de suas atribuições, faz saber -
que a Câmara Municipal decretou e -
ê1e sanciona e promulga a seguinte -
Lei:
Artigo 1º - É considerado feriado em todo o
território do Município de Garça, o dia 2 Novembro, Dia de
Finados.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na da
ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrá -
rio.
A novembro a; 961
Prefeito Municipal .-
ie
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na
data supra .-
Garça de novemb 961
Rubens Máfcio de G. Ártigas
Diretor do Expediente .-
sem/.-

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