| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1961 |
| Date | 1961-11-21 |
| Ementa | Considera feriado no território municipal o dia 2 de Novembro - Dia de Finados. |
| native_id | 2608 |
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Prefeituta do Município. de Garça Estado de São Paulo Diretoria de Erpediente =LEI Nº 71846 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, usan do de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e - ê1e sanciona e promulga a seguinte - Lei: Artigo 1º - É considerado feriado em todo o território do Município de Garça, o dia 2 Novembro, Dia de Finados. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrá - rio. A novembro a; 961 Prefeito Municipal .- ie Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra .- Garça de novemb 961 Rubens Máfcio de G. Ártigas Diretor do Expediente .- sem/.-