| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1961 |
| Date | 1961-11-21 |
| Ementa | Cria o Imposto Territorial Rural. |
| native_id | 2609 |
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Prefeitura do Município. de Latça Estudo de São Paulo Pitetotia do Expediente =LEJI Nº = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Gar ça, no uso de suas atribuições, faz - saber que a Câmara Municipal decretou e 810 sanciona e promulga a seguinte- Lei: Artigo 1º - Fica criado, no Município de Gaz- ça o Impósto Territorial Rural, objeto da Emenda Constity- cional 1-4, da Constituição Federal. $ 1º - O impôsto criado por êste artigo, é de vido por todas as propriedades rurais, localizadas no tex- ritório dêste Município. $ 2º - Enquanto não houver legislação espe- - cial que regule a cobrança dêsse tributo, vigorará para a mesma cobrança a legislação estadual que rege a matéria, Artigo 2º - Fica criado, neste Município, o - IMPÔSTO DE TRANSMISSÃO - "Inter-Vivos", objeto da Emenda - Constitucional 1-4, da Constituição Federal. , $ 1º - O impósto criado por êste artigo e de vido por tôda a transação Imobiliária, referente a proprig dades localizadas no território dêste Município. $ 2º - Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança dêsse tributo, vigorará para a mesma cobrança a 1egislação estadual que rege a matéria. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Garças af n nb£o 961 » Frege dede Prefeito Municipal .- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente; na - data supra .- claros ' Rubens Máréio de é. ArÉigas Diretor do Expediente .- Sem/om