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← Garça (SP)

norma nº 719/1961

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 1961
Date 1961-11-21
EmentaCria o Imposto Territorial Rural.
native_id2609

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura do Município. de Latça
Estudo de São Paulo
Pitetotia do Expediente
=LEJI Nº =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE
BARROS, Prefeito do Município de Gar
ça, no uso de suas atribuições, faz -
saber que a Câmara Municipal decretou
e 810 sanciona e promulga a seguinte-
Lei:
Artigo 1º - Fica criado, no Município de Gaz-
ça o Impósto Territorial Rural, objeto da Emenda Constity-
cional 1-4, da Constituição Federal.
$ 1º - O impôsto criado por êste artigo, é de
vido por todas as propriedades rurais, localizadas no tex-
ritório dêste Município.
$ 2º - Enquanto não houver legislação espe- -
cial que regule a cobrança dêsse tributo, vigorará para a
mesma cobrança a legislação estadual que rege a matéria,
Artigo 2º - Fica criado, neste Município, o -
IMPÔSTO DE TRANSMISSÃO - "Inter-Vivos", objeto da Emenda -
Constitucional 1-4, da Constituição Federal. ,
$ 1º - O impósto criado por êste artigo e de
vido por tôda a transação Imobiliária, referente a proprig
dades localizadas no território dêste Município.
$ 2º - Enquanto não houver legislação especial
que regule a cobrança dêsse tributo, vigorará para a mesma
cobrança a 1egislação estadual que rege a matéria.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Garças af n nb£o 961
»
Frege dede
Prefeito Municipal .-
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente; na -
data supra .- claros '
Rubens Máréio de é. ArÉigas
Diretor do Expediente .-
Sem/om

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