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norma nº 721/1961

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 1961
Date 1961-11-21
EmentaMajora a receita tributária do Município para o exercício de 1962.
native_id2611

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texto integral #

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Pis 2)
Prefeitura do Município de Cara
Cstado de São Paula f
o Diretoria do Erpediente LL Ao
foi =LEI Nº 721/60 = h
A
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, usap
do de suas atribuições, faz saber -
que a Câmara Municipal decretou e -
êle sanciona e promulga a seguinte -
Lei:
Artigo 1º - A Receita Tributária do Município -
de Garça para o exercício de 1 962 fica acrescida de 8 ......cere
11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) em face da Emenda Cong-
titucional 1-4, da Constituição Federal, e assim discriminada:-
a) IMPOSTOS :
0-11-1- II - Imposto Territorial Rural .......... «f 3.000.000,00.
0-11-1 - Imposto de Transmissão 1-
mobiliária "Inter-Vivost..........0. 4% 8.000.000,00.
8 único - Em face do acréscimo previsto neste -
artigo a receita geral fica orçada em (% 76.000.000,00.
Artigo 2º - A Despesa Geral do Município de Gar
ça, fica acrescida de ff 11.000.000,00, acréscimo êste compreendi-
do para as seguintes despesas:-
8-81-3- e) Colocação de Guias e Sarjetas.
Guias, paralelepípedos, lajo
tas e outros mais ....cccc ore o. 000 SH 300006000,00.
8-81-h- a) Praças e Jardins.
I. Para conclusão da fonte ly
minosa mais ..cecoccceseccecerco cost 600.000,00.
8-81-! b) Bosque Belírio Guimarães Brap
dãO .ecccrrecs
Para melhoramentos e outros -
serviços, mais ..ccccorecer core ese 4 500.000,00.
8-87--II Para construção do Estádio My
nicipal ..ccccerecerors oro o e ron ovo 85 35 000.000,00.
8-87-l-III Para reforma do prédio da Pre
feitura Municipal ..ccccceno oe 0000 «SE 1.500.000,00
8-88.h-1v Para substituição do atual sig
tema de iluminação pública das
praças e ruas da zonza central ....% 1.000.000,00
8-96-1, Para atender as necessidades -
de Ordem Rural - mais .... 0.0.0.0. «f! 300.000,00
8-98-l-VII - Para assistência Social e reg
justemento de auxílios às ep-
tidados Assistenciais .......... 00 « 600.000,00
Prefeitura do Município. de Latea
Estado de São Pauta
Diretoria do Expediente .
8.99-l-VII - Despesas Imprevistas - mais ..... df 500.000,00
5 Único - Em face do acréscimo previsto neste ar
tigo a Despesa Geral do Município fica fixada em ft 6.000.000,00.
Artigo 3º - A execução desta lei fica condiciona
da a efetivação do orçamento para o exercício de 1 962, do. qual
se constitue parte integrante e inseparável.
Artigo 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a promover a cobrança dos impostos mencionados no artigo 1£, de
acordo com a Legislação em vigor, obedecidas as normas orçamentá
rias.
Artigo 5º - Esta 1eí entrará em vigor no dia 1º-
de janeiro de 1 962, revogadas as disposições em contrário.
Pero 3 35h ro de 1,961.
em z
Prefeito Municipal .=
Registrada e 27) nesta EVA Expediente, na data -
supra «-
Rubens deco o de Ge Artígas
Diretor do Expediente .-
sem/.-

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