| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1961 |
| Date | 1961-11-21 |
| Ementa | Majora a receita tributária do Município para o exercício de 1962. |
| native_id | 2611 |
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Pis 2) Prefeitura do Município de Cara Cstado de São Paula f o Diretoria do Erpediente LL Ao foi =LEI Nº 721/60 = h A O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, usap do de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e - êle sanciona e promulga a seguinte - Lei: Artigo 1º - A Receita Tributária do Município - de Garça para o exercício de 1 962 fica acrescida de 8 ......cere 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) em face da Emenda Cong- titucional 1-4, da Constituição Federal, e assim discriminada:- a) IMPOSTOS : 0-11-1- II - Imposto Territorial Rural .......... «f 3.000.000,00. 0-11-1 - Imposto de Transmissão 1- mobiliária "Inter-Vivost..........0. 4% 8.000.000,00. 8 único - Em face do acréscimo previsto neste - artigo a receita geral fica orçada em (% 76.000.000,00. Artigo 2º - A Despesa Geral do Município de Gar ça, fica acrescida de ff 11.000.000,00, acréscimo êste compreendi- do para as seguintes despesas:- 8-81-3- e) Colocação de Guias e Sarjetas. Guias, paralelepípedos, lajo tas e outros mais ....cccc ore o. 000 SH 300006000,00. 8-81-h- a) Praças e Jardins. I. Para conclusão da fonte ly minosa mais ..cecoccceseccecerco cost 600.000,00. 8-81-! b) Bosque Belírio Guimarães Brap dãO .ecccrrecs Para melhoramentos e outros - serviços, mais ..ccccorecer core ese 4 500.000,00. 8-87--II Para construção do Estádio My nicipal ..ccccerecerors oro o e ron ovo 85 35 000.000,00. 8-87-l-III Para reforma do prédio da Pre feitura Municipal ..ccccceno oe 0000 «SE 1.500.000,00 8-88.h-1v Para substituição do atual sig tema de iluminação pública das praças e ruas da zonza central ....% 1.000.000,00 8-96-1, Para atender as necessidades - de Ordem Rural - mais .... 0.0.0.0. «f! 300.000,00 8-98-l-VII - Para assistência Social e reg justemento de auxílios às ep- tidados Assistenciais .......... 00 « 600.000,00 Prefeitura do Município. de Latea Estado de São Pauta Diretoria do Expediente . 8.99-l-VII - Despesas Imprevistas - mais ..... df 500.000,00 5 Único - Em face do acréscimo previsto neste ar tigo a Despesa Geral do Município fica fixada em ft 6.000.000,00. Artigo 3º - A execução desta lei fica condiciona da a efetivação do orçamento para o exercício de 1 962, do. qual se constitue parte integrante e inseparável. Artigo 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a cobrança dos impostos mencionados no artigo 1£, de acordo com a Legislação em vigor, obedecidas as normas orçamentá rias. Artigo 5º - Esta 1eí entrará em vigor no dia 1º- de janeiro de 1 962, revogadas as disposições em contrário. Pero 3 35h ro de 1,961. em z Prefeito Municipal .= Registrada e 27) nesta EVA Expediente, na data - supra «- Rubens deco o de Ge Artígas Diretor do Expediente .- sem/.-